"a questão ambiental deve ser trabalhada não como resultante de um relacionamento entre homens e a natureza, mas como uma faceta das relações entre os homens, isto é, como um objeto econômico, político e cultural". (MORAES, 2002)

terça-feira, 22 de outubro de 2019

Em acordo firmado com o MPMG, Usiminas compromete-se a reduzir partículas sedimentáveis lançadas no ar de Ipatinga

Fonte: Diretoria de Imprensa do MPMG, em 14/10/2019

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, no Vale do Aço, celebrou nesta segunda-feira, 14 de outubro, com a Usiminas um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) de grande relevância para a população de Ipatinga. Após inúmeras tratativas entre o órgão e a empresa nos últimos meses, a siderúrgica se comprometeu a adotar medidas para reduzir a emissão das partículas sedimentáveis (o pó preto) no ar da cidade. A diminuição nos indicadores deste poluente deverá ser comprovada por uma rede de monitoramento que será instalada pela empresa em seis pontos da cidade e que possibilitará a contínua fiscalização da eficiência dos sistemas de controle de dispersão dessas partículas.

Conforme Inquérito Civil, o padrão de qualidade do ar referente ao pó preto em vários bairros da cidade não atende ao disposto na Deliberação Normativa Copam nº 01, de 26 de maio de 1981, tratando-se de poluição atmosférica recorrente. Há décadas, a população convive com o problema, mas nos últimos anos, conforme relato dos moradores, o quadro se agravou.

As principais obrigações assumidas pela empresa são: implementação de um sistema permanente de monitoramento das partículas sedimentáveis; realização de estudos técnicos de identificação das fontes de emissão de partículas sedimentáveis e qualificação e quantificação das partículas emitidas pela empresa; implementação, ampliação e atualização de medidas e sistemas de controle e de mitigação da dispersão de partículas sedimentáveis, com obrigação de obter a redução dos índices de emissão e deposição de partículas sedimentáveis; realização de estudo semestral com a população de Ipatinga sobre a percepção do incômodo causado pelas partículas sedimentáveis; e ajustamento com o MPMG, após a conclusão dos estudos, de metas de redução gradual da emissão do poluente. Essa última obrigação prevê multa de R$ 30 milhões em caso de descumprimento.

Os aparelhos medidores serão instalados em pontos localizados no Bairro das Águas, Bom Retiro, Cariru, Centro, Veneza e Novo Cruzeiro. Os dados do sistema coletor serão compilados e encaminhados mensalmente à Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) e ao MPMG, dentro do mês subsequente à coleta.

De acordo com o promotor de Justiça Rafael Pureza Nunes da Silva, a participação popular tem sido fundamental para as definições sobre o caso. A expectativa do MPMG é que as medidas tragam melhorias à saúde e ao bem-estar dos moradores e também ao meio ambiente.

Obrigação legal
De acordo com o princípio do poluidor-pagador, um dos alicerces do direito ambiental brasileiro, é dever do poluidor desenvolver e custear todos os estudos, análises e sistemas necessários para identificar e conhecer as fontes de poluição, além de desenvolver, custear e implementar todos os mecanismos, equipamentos e métodos necessários e suficientes para eliminar a poluição.

O TAC é assinado pelos promotores de Justiça Francisco Ângelo Silva Assis, Guilherme de Castro Germano e Rafael Pureza Nunes da Silva.




Comentário do Blog: enquanto isso, em Saramenha, nada....

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