Conforme já adiantado na postagem anterior, a Hindalco teve o seu pedido de renovação da licença de operação indeferido pelo órgão estadual de licenciamento ambiental, nos termos dos documentos disponíveis no seguinte link:
CONSULTA DE DECISÃO DE PROCESSOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Dessa forma, tendo em vista que o art. 155, V da Lei Municipal nº. 178/1980 impõe o licenciamento ambiental como "conditio sine qua non" para emissão do alvará de funcionamento da fábrica, mas que, apesar disso, a fábrica contínua em plena operação e funcionamento, é preciso que a Prefeitura Municipal de Ouro Preto adote as providências administrativas que lhe cabem.
Paralelamente a isso, já sabemos que a empresa buscou o estabelecimento de um Termo de Ajustamento de Conduta - TAC com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMAD. Porém, é importante destacar que não há qualquer registro de que a comunidade local tenha sido envolvida nessa tratativa. Acho até muito estranho tal TAC, pois a empresa descumpriu normas ambientais no passado e, em razão disso, foram-lhe impostas condicionantes para o funcionamento. Daí a empresa descumpre tais condicionantes e o órgão ambiental ainda faz um TAC? é uma premiação ao poluidor contumaz? seria mais uma de inúmeras chances? enquanto isso a comunidade local fica sujeita aos riscos de uma atividade industrial dentro da cidade!
Pior é que, mesmo após o indeferimento da Licença de Operação, a SEMAD continuou recebendo denúncias de irregularidades, mas ainda assim não agiu para correção dos erros. Basta ver o registro REDS 2021-0022735061-001.
Entendo que é urgente a interrupção da produção até que sejam sanadas todas as irregularidades apontadas pelo órgão licenciador. A lei é para todos!
Em breve publicarei aqui mais informações sobre o assunto.
André, parabenizo-o pelo trabalho de anos e pela postura alerta constante. Agradeço a sua informação e vou propor que o Codema se informe sobre o assunto para se posicionar.
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