"a questão ambiental deve ser trabalhada não como resultante de um relacionamento entre homens e a natureza, mas como uma faceta das relações entre os homens, isto é, como um objeto econômico, político e cultural". (MORAES, 2002)

sábado, 14 de maio de 2022

Prefeitura NEGA informação sobre a existência de alvará de funcionamento da fábrica

Apesar do que dispõe os arts. 63, III; 66, II e III; 71, V e VI; 74, VII; 75; e 76, III, VI, da Lei Complementar Municipal nº. 93/2011;

Apesar do disposto no art. 155, V da Lei Municipal nº. 178/1980, que impõe o licenciamento ambiental como "conditi o sine qua non" para emissão do alvará de funcionamento (mas que, apesar disso, a fábrica contínua em plena operação e funcionamento mesmo sem o devido licenciamento!);

A Prefeitura Municipal de Ouro Preto achou por bem se NEGAR a responder a simples pergunta: A FÁBRICA DE SARAMENHA DA HINDALCO / ACTECH TEM ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO VÁLIDO?


(...)


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