"a questão ambiental deve ser trabalhada não como resultante de um relacionamento entre homens e a natureza, mas como uma faceta das relações entre os homens, isto é, como um objeto econômico, político e cultural". (MORAES, 2002)

quinta-feira, 17 de julho de 2025

Actech, enfim, obtém licenciamento ambiental (com condicionantes...)


O processo de licenciamento ambiental SLA nº 2073/2023 foi formalizado em 12/09/2023 junto à Gerência de Suporte Técnico, com o objetivo de obter a Licença de Operação Corretiva para as atividades da fábrica de alumina. Essas atividades incluem a metalurgia de metais não ferrosos em formas primárias, inclusive metais preciosos (Código B-04-01-4), e a operação da pilha de rejeito/estéril (Código A-0504-5).

O empreendimento foi classificado como Classe 5, com base no potencial poluidor/degradador geral da atividade (grande) e no porte do empreendimento (médio). Trata-se de processo na modalidade de Licenciamento Ambiental Concomitante 2 (LAC2), na fase de Licença de Operação Corretiva (LOC), conforme disposto na Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017, instruído com Relatório de Controle Ambiental e Plano de Controle Ambiental (RCA/PCA). 

Localizado no município de Ouro Preto, o empreendimento é atualmente de responsabilidade da ACTECH – Alumina Chemical Technology Ltda. 

O requerimento em análise compreende a unidade industrial (Fábrica de Alumina) com 24,17 ha e a Pilha de Rejeito com 4,6 ha, ambas com uso consolidado, não prevendose supressão vegetal. Em 24/10/2023 e em 11/12/2023 foram realizadas vistorias ao empreendimento, gerando-se os Autos de Fiscalização nº 240225/2023 e nº 241522/2023, respectivamente. Informações complementares foram solicitadas por meio do SLA, as quais foram devidamente respondidas pelo empreendedor. 

O empreendimento opera por meio de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC (SEI nº 45250914) firmado em 12/09/2022 entre o empreendimento ACTECH Alumina Tecnology Ltda. e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e de Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, visando a adequação do empreendimento à legislação ambiental, abrangendo todas as atividades exercidas. 

Salienta-se que nesse mesmo ano, com a modernização do processo produtivo implantado pela ACTECH, a partir da utilização do chamote, e consequente redução no consumo de água na produção da alumina, a barragem de contenção de resíduos industriais Marzagão foi desativada, não sendo alvo, portanto, da regularização ambiental ora em análise. 

Em 14/08/2023 a ACTECH solicitou prorrogação do TAC por mais 12 meses (SEI nº 71494194), tendo o Ofício SEMAD/SUPPRI/DCP nº 22/2023, de 19/09/2023 (SEI nº 73631654), manifestado favorável. 

Com relação aos critérios locacionais incididos sobre o empreendimento, observouse que a ADA está totalmente inserida em área em zona de amortecimento de Unidade de Conservação de Proteção Integral, Estação Ecológica Estadual do Tripuí. O empreendimento está localizado em Reserva da Biosfera do Espinhaço e da Mata Atlântica e em área de alto ou muito alto grau de potencialidade de ocorrência de cavidades, com potencial para ocasionar impactos negativos reversíveis e irreversíveis em cavidades naturais subterrâneas.   

A partir dos estudos e informações colhidas ao longo da análise acerca dos impactos ambientais identificados e medidas mitigadoras propostas, a equipe da DGR/FEAM sugere o deferimento do pedido de LAC2 / LOC do empreendimento fábrica de alumina e pilha de rejeito/estéril, cuja decisão, conforme disposto no art. 14º, inciso IV, alínea “b” c/ §1º, II do Decreto 46.953/2016, é de competência da Câmara de Atividades Industriais – CID. Os demais aspectos avaliados estão detalhados neste parecer, bem como as condicionantes impostas ao empreendimento. 


Vide mais em: https://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/view-externo?id=43963



PL da Devastação é aprovado na Câmara dos Deputados

Foi aprovado nesta quinta-feira (17/07/2025) na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 2.159/2021, que institui a Lei Geral do Licenciamento Ambiental. O texto, aprovado com 267 votos a favor contra 116, vem sendo tratado por partidos de esquerda, movimentos populares e ambientalistas como “PL da Devastação” ou “PL mãe de todas as boiadas”, por conta da quantidade de retrocessos ambientais identificados nele.

A nova legislação reformula a base do licenciamento ambiental brasileiro ao flexibilizar regras e permitir a dispensa de licenças para uma série de atividades, especialmente nos setores agropecuário e de mineração. A proposta amplia o uso da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) inclusive para empreendimentos de médio impacto, por meio de autodeclaração e sem análise técnica prévia – medida que contraria decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e ignora o princípio da precaução.

O texto também desvincula o licenciamento da outorga de uso da água e da regularização do solo, fragilizando a gestão ambiental integrada e aumentando o risco de degradação e conflitos.

Além disso, o projeto enfraquece a participação de órgãos técnicos como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), cujas manifestações deixam de ter poder de veto, inclusive em casos que envolvem territórios não regularizados e unidades de conservação.

Condicionantes ambientais são desvalorizadas, e o texto não estabelece critérios nacionais mínimos para o licenciamento, repassando a definição aos estados e municípios, o que, segundo especialistas (leia relatório na íntegra), pode gerar insegurança jurídica.

Licenciamento sem estudo

O projeto tem pontos bastante polêmicos. Um deles é a LAC (Licenciamento por Adesão e Compromisso), que permite ao empreendedor receber a licença após entregar um documento se comprometendo a adotar medidas de proteção ambiental.

O rito para autorização é criticado por não haver estudos prévios. A licença é emitida a partir de critérios prestabelecidos pelo órgão público, mas é o próprio empresário que determina as medidas que vai seguir para preservar a natureza.

A verificação do cumprimento dos compromissos é considerada precária pelos ambientalistas. O projeto aprovado prevê fiscalizações por amostragem e não estipula um percentual mínimo. 

Novos tipos de licenciamento

Entre os sete tipos de licenciamento, quatro deles podem permitir uma autodeclaração de empreendedores ou a renovação quase automática de licenças em áreas ambientalmente sensíveis. São elas: 

  • Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), que pode ser feita “mediante declaração de adesão e compromisso do empreendedor com os requisitos preestabelecidos pela autoridade licenciadora”; 
  • Licença Ambiental Única (LAU), que estabelece, em uma única etapa, atesta viabilidade da instalação, da ampliação e da operação de atividade ou de empreendimento; 
  • Licença de Operação Corretiva (LOC), regulariza atividade ou empreendimento que esteja operando sem licença ambiental, e
  • Licença Ambiental Especial (LAE): sugerida por Davi Alcolumbre, ato administrativo que estabelece condicionantes para o empreendimento estratégico ser instalado, ainda que utilizador de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente;

MAIS DETALHES EMhttps://www.poder360.com.br/poder-sustentavel/entenda-o-novo-licenciamento-ambiental/ 

Fonte: Agência Câmara
Fonte: Agência Câmara

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Fontes:

https://www.uol.com.br/ecoa/ultimas-noticias/2025/07/17/em-derrota-do-governo-congresso-aprova-mudanca-no-licenciamento-ambiental.htm?cmpid=copiaecola

https://www.brasildefato.com.br/2025/07/17/pl-da-devastacao-que-dispensa-agronegocio-de-licenciamento-ambiental-e-aprovado-na-camara/

https://oglobo.globo.com/brasil/noticia/2025/07/17/camara-aprova-projeto-que-flexibiliza-licenciamento-ambiental.ghtml