Foi aprovado nesta quinta-feira (17/07/2025) na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 2.159/2021, que institui a Lei Geral do Licenciamento Ambiental. O texto, aprovado com 267 votos a favor contra 116, vem sendo tratado por partidos de esquerda, movimentos populares e ambientalistas como “PL da Devastação” ou “PL mãe de todas as boiadas”, por conta da quantidade de retrocessos ambientais identificados nele.
A nova legislação reformula a base do licenciamento ambiental brasileiro ao flexibilizar regras e permitir a dispensa de licenças para uma série de atividades, especialmente nos setores agropecuário e de mineração. A proposta amplia o uso da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) inclusive para empreendimentos de médio impacto, por meio de autodeclaração e sem análise técnica prévia – medida que contraria decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e ignora o princípio da precaução.
O texto também desvincula o licenciamento da outorga de uso da água e da regularização do solo, fragilizando a gestão ambiental integrada e aumentando o risco de degradação e conflitos.
Além disso, o projeto enfraquece a participação de órgãos técnicos como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), cujas manifestações deixam de ter poder de veto, inclusive em casos que envolvem territórios não regularizados e unidades de conservação.
Condicionantes ambientais são desvalorizadas, e o texto não estabelece critérios nacionais mínimos para o licenciamento, repassando a definição aos estados e municípios, o que, segundo especialistas (leia relatório na íntegra), pode gerar insegurança jurídica.
Licenciamento sem estudo
O projeto tem pontos bastante polêmicos. Um deles é a LAC (Licenciamento por Adesão e Compromisso), que permite ao empreendedor receber a licença após entregar um documento se comprometendo a adotar medidas de proteção ambiental.
O rito para autorização é criticado por não haver estudos prévios. A licença é emitida a partir de critérios prestabelecidos pelo órgão público, mas é o próprio empresário que determina as medidas que vai seguir para preservar a natureza.
A verificação do cumprimento dos compromissos é considerada precária pelos ambientalistas. O projeto aprovado prevê fiscalizações por amostragem e não estipula um percentual mínimo.
Novos tipos de licenciamento
Entre os sete tipos de licenciamento, quatro deles podem permitir uma autodeclaração de empreendedores ou a renovação quase automática de licenças em áreas ambientalmente sensíveis. São elas:
- Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), que pode ser feita “mediante declaração de adesão e compromisso do empreendedor com os requisitos preestabelecidos pela autoridade licenciadora”;
- Licença Ambiental Única (LAU), que estabelece, em uma única etapa, atesta viabilidade da instalação, da ampliação e da operação de atividade ou de empreendimento;
- Licença de Operação Corretiva (LOC), regulariza atividade ou empreendimento que esteja operando sem licença ambiental, e
- Licença Ambiental Especial (LAE): sugerida por Davi Alcolumbre, ato administrativo que estabelece condicionantes para o empreendimento estratégico ser instalado, ainda que utilizador de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente;
MAIS DETALHES EM: https://www.poder360.com.br/poder-sustentavel/entenda-o-novo-licenciamento-ambiental/
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Fonte: Agência Câmara |
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