"a questão ambiental deve ser trabalhada não como resultante de um relacionamento entre homens e a natureza, mas como uma faceta das relações entre os homens, isto é, como um objeto econômico, político e cultural". (MORAES, 2002)

quarta-feira, 29 de janeiro de 2020

ANM emite alerta às regiões de barragens


Com informações da Agência Nacional de Mineração, em 24/01/2020 e 27/01/2020



As empresas que possuem barragens de mineração devem continuar em estado de alerta até a próxima sexta-feira (31/01/2020). De acordo com as novas previsões do INMET (Instituto Nacional de Meteorologia), ainda haverá de fortes chuvas nos próximos dias nos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Goiás.
A maior intensidade de precipitação deve ocorrer na região centro norte de Goiás, regiões litorâneas do Espírito Santo, região centro-sul de Minas Gerais e região serrana do Rio de Janeiro. Os fiscais da ANM pedem que as equipes de segurança de barragens se mantenham em alerta com monitoramento diário das condições das estruturas – em especial do estado de conservação – além de manter atenção especial às tomadas d’agua dos vertedouros, para garantir a capacidade vertente de acordo com o projeto.
Em caso de qualquer situação de anormalidade, o Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração (PAEBM) deverá ser acionado e o SIGBM (Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens) tem que ser imediatamente informado.

segunda-feira, 20 de janeiro de 2020

Saneamento básico em Ouro Preto: um grande desafio para os próximos anos!


Informações disponíveis em: http://www.gsinimabrasil.com.br/pt-br/noticias/noticias/saneouro-inicia-operacao-sob-fortes-chuvas/

"Com cerca de 74 mil habitantes na sede e em 12 distritos, Ouro Preto atende hoje de forma precária 88% da população com serviços de água potável, não medindo o consumo de cada unidade. A coleta o esgoto atende 64% dos moradores, mas o tratamento dos efluentes domésticos cobre menos de 1% da população. O sistema de abastecimento registra 50% de perdas de água tratada de acordo com o SNIS – Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento, mas suspeita-se que esse índice seja muito maior."

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segunda-feira, 6 de janeiro de 2020

Feam publica inventário de áreas contaminadas e reabilitadas em Minas Gerais


Fonte: Simon Nascimento
Ascom/Sisema
Sex, 03 de Janeiro de 2020 10:32
Disponível AQUI 


A Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) publicou o Inventário de Áreas Contaminadas em Minas Gerais de 2019. O estudo apresenta, além dos espaços que passaram por processos de contaminação, locais que já foram recuperados. Ao todo, 670 áreas contaminadas e reabilitadas foram listadas.
O inventário compreende áreas de 180 municípios do Estado. Belo Horizonte é a cidade com mais locais cadastrados, 205. A capital mineira é seguida por Betim, com 39, Paracatu e Uberaba, ambas com 20, e Juiz de Fora, com 17. As áreas consideradas contaminadas são aquelas em que as concentrações das substâncias ou compostos químicos estão acima dos valores de investigação determinados pela Deliberação Normativa Conjunta do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam)/ Conselho Estadual de Recrusos Hídricos (CERH) 02/2010.
Os índices que não estão em conformidade com a legislação indicam a existência de potencial risco à segurança, à saúde e ao meio ambiente. O inventário de 2019 mostra que 82,3% das contaminações registradas foram causadas por vazamentos ou infiltrações; 14,6% resultaram de descarte e deposição irregular de resíduos; 0,6% se deu pelo lançamento de efluentes; 0,4% é consequência de emissões atmosféricas e 2,1% é fruto de acidentes.
O setor de postos de combustíveis lidera o inventário com 73% das áreas listadas. Em seguida aparecem a indústria metalúrgica com 9%; a atividade ferroviária com 6%; o refino de petróleo com 3%; atividades minerárias e base de combustíveis somam 2% cada e a indústria de químicos outros 2%.
De acordo com o analista ambiental da Gerência da Qualidade de Solo e Áreas Contaminadas da Feam, Afonso Ribeiro, o inventário é um mecanismo importante que contribui para consolidar a lista de áreas contaminadas e áreas reabilitadas, atendendo aos requisitos legais da Resolução Conama n° 420/2009 e da Deliberação Normativa Conjunta Copam/CERH 02/2010.
Além disso, ele destaca que o estudo também cumpre uma delegação imposta à Feam de informar a população sobre a situação destes espaços. “Outro fator é que a partir do momento que é identificada a contaminação, a Feam passa a acompanhar os estudos e as medidas adotadas para a reabilitação de uma área. Assim, evitamos que uma área contaminada seja abandonada”, destacou.
O analista ressalta, entretanto, que os estudos para garantir a reabilitação de uma área deteriorada são de responsabilidade dos empreendimentos. “A Feam executa a fiscalização, investigação e orienta na elaboração dos estudos”, disse. “Quando se reabilita uma área, evita-se que a sociedade fique exposta a riscos e, ao mesmo tempo, você tem uma área que pode ser ocupada para outra atividade”, acrescentou Afonso.
O gerenciamento das áreas contaminadas compreende seis etapas. Os resultados mostram que 32% das áreas cadastradas estão reabilitadas e 23% encontram-se na etapa de monitoramento para reabilitação. As áreas sob intervenção ou remediação representam 19% do total. As etapas de investigação confirmatória e investigação detalhada com avaliação de risco estão sendo executadas em 12% e 13% das áreas cadastradas, respectivamente. As áreas que estão na etapa de projeto de intervenção somam 1%.
Gerenciamento de Áreas Contaminadas

O gerenciamento de áreas contaminadas consiste em ações e estratégias elaboradas a partir da identificação e caracterização dos impactos associados à contaminação, incluindo a estimativa dos riscos; decisões quanto as formas de intervenção mais adequadas, quando aplicável; intervenções que assegurem a minimização de riscos e eventuais danos a pessoas, ao meio ambiente ou outros bens a proteger; e monitoramento.

Por meio da Resolução nº 420, de 2009, o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) forneceu diretrizes e procedimentos para o gerenciamento de áreas contaminadas no país, estabelecendo critérios e valores orientadores referentes à presença de substâncias químicas no solo.

Em Minas Gerais, o Programa Estadual de Gestão de Áreas Contaminadas foi criado por meio da Deliberação Normativa Conjunta Copam/CERH 02/2010. A norma estabelece as diretrizes e procedimentos para a proteção da qualidade do solo e para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas no Estado.

A Lei Federal n° 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, já evidenciava que são responsáveis legais e solidários pela remediação de uma área contaminada: o causador da contaminação e seus sucessores; o proprietário da área; o superficiário - aquele que adquiriu direito de superfície pelo proprietário do terreno -; o detentor da posse efetiva; e quem dela se beneficiar direta ou indiretamente.

Assim sendo, cabem aos responsáveis legais citados, o gerenciamento de determinada área contaminada, que inclui a realização de estudos, diagnósticos, prognósticos, elaboração e implantação de projetos de remediação, medidas emergenciais e ações/medidas necessárias para a reabilitação de uma área contaminada.

Aos órgãos ambientais cabe o acompanhamento e a fiscalização, incluindo fazer cumprir a legislação aplicável, orientando e solicitando aos responsáveis que medidas cabíveis sejam realizadas para remediação da área, no menor prazo possível e de acordo com as melhores práticas.

Acesse o inventário completo, a lista e o mapa das áreas contaminadas e áreas reabilitadas em 2019.




sexta-feira, 13 de dezembro de 2019

Mais uma denúncia de vazamento no Rio Funil

No dia 10/10/2019 a página da "Ocupação Chico Rei" no Facebook denunciou mais um vazamento de rejeito da Hindalco no Rio Funil. Confira:



segunda-feira, 9 de dezembro de 2019

Trânsito de caminhões da Hindalco gera preocupações em Mariana

Fonte: Portal da Cidade, em 18/11/2019


Na reunião de outubro de 2019 o CODEMA de Mariana discutiu a exploração da bauxita realizada pela Hindalco do Brasil. Na ocasião os representantes da empresa compareceram à reunião com um pedido de declaração de conformidade e licenciamento para o projeto “Fazenda do Gama”. 

Em discussão foi requerido pelo Codema a apresentação do RCA (Relatório de Controle Ambiental) e PCA (Plano de Controle Ambiental), o que foi feito de imediato. A empresa também apresentou a área diretamente afetada pelo projeto, e ressaltou que o mesmo não irá interferir em áreas de preservação permanente (APP’s) ou em vegetação em estágio médio e avançado.

Outra questão levantada durante a reunião foi o impacto que seria causado no trânsito da cidade devido a movimentação de caminhões da empresa. Dessa forma, o Codema solicitou um plano de trânsito detalhado com informações acerca das rotas a serem realizadas, horários e quantidade de caminhões utilizados. O estudo será apresentado nas próximas reuniões do Conselho.

Clique AQUI e veja o Parecer SUPRAM sobre o projeto "Fazenda do Gama" e AQUI para a decisão de deferimento. 


Crédito da foto: Yasmine Feital, Prefeitura de Mariana




terça-feira, 22 de outubro de 2019

Em acordo firmado com o MPMG, Usiminas compromete-se a reduzir partículas sedimentáveis lançadas no ar de Ipatinga

Fonte: Diretoria de Imprensa do MPMG, em 14/10/2019

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, no Vale do Aço, celebrou nesta segunda-feira, 14 de outubro, com a Usiminas um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) de grande relevância para a população de Ipatinga. Após inúmeras tratativas entre o órgão e a empresa nos últimos meses, a siderúrgica se comprometeu a adotar medidas para reduzir a emissão das partículas sedimentáveis (o pó preto) no ar da cidade. A diminuição nos indicadores deste poluente deverá ser comprovada por uma rede de monitoramento que será instalada pela empresa em seis pontos da cidade e que possibilitará a contínua fiscalização da eficiência dos sistemas de controle de dispersão dessas partículas.

Conforme Inquérito Civil, o padrão de qualidade do ar referente ao pó preto em vários bairros da cidade não atende ao disposto na Deliberação Normativa Copam nº 01, de 26 de maio de 1981, tratando-se de poluição atmosférica recorrente. Há décadas, a população convive com o problema, mas nos últimos anos, conforme relato dos moradores, o quadro se agravou.

As principais obrigações assumidas pela empresa são: implementação de um sistema permanente de monitoramento das partículas sedimentáveis; realização de estudos técnicos de identificação das fontes de emissão de partículas sedimentáveis e qualificação e quantificação das partículas emitidas pela empresa; implementação, ampliação e atualização de medidas e sistemas de controle e de mitigação da dispersão de partículas sedimentáveis, com obrigação de obter a redução dos índices de emissão e deposição de partículas sedimentáveis; realização de estudo semestral com a população de Ipatinga sobre a percepção do incômodo causado pelas partículas sedimentáveis; e ajustamento com o MPMG, após a conclusão dos estudos, de metas de redução gradual da emissão do poluente. Essa última obrigação prevê multa de R$ 30 milhões em caso de descumprimento.

Os aparelhos medidores serão instalados em pontos localizados no Bairro das Águas, Bom Retiro, Cariru, Centro, Veneza e Novo Cruzeiro. Os dados do sistema coletor serão compilados e encaminhados mensalmente à Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) e ao MPMG, dentro do mês subsequente à coleta.

De acordo com o promotor de Justiça Rafael Pureza Nunes da Silva, a participação popular tem sido fundamental para as definições sobre o caso. A expectativa do MPMG é que as medidas tragam melhorias à saúde e ao bem-estar dos moradores e também ao meio ambiente.

Obrigação legal
De acordo com o princípio do poluidor-pagador, um dos alicerces do direito ambiental brasileiro, é dever do poluidor desenvolver e custear todos os estudos, análises e sistemas necessários para identificar e conhecer as fontes de poluição, além de desenvolver, custear e implementar todos os mecanismos, equipamentos e métodos necessários e suficientes para eliminar a poluição.

O TAC é assinado pelos promotores de Justiça Francisco Ângelo Silva Assis, Guilherme de Castro Germano e Rafael Pureza Nunes da Silva.




Comentário do Blog: enquanto isso, em Saramenha, nada....

quarta-feira, 9 de outubro de 2019

Vale pede prisão de professor que protestou contra crime de Mariana (MG) em 2015 - LawFare

Brasil de Fato | Belém (PA)
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terça-feira, 1 de outubro de 2019

VEREADOR GERALDO MENDES COBRA MELHORIAS PARA FAMÍLIAS NA REGIÃO DE SARAMENHA

O vereador Geraldo Mendes, apresentou a Indicação 287/2019, durante a reunião ordinária da Câmara Municipal de Ouro Preto, onde questiona a prefeitura sobre as obras que precisam serem feitas na região da “antiga” Vila Santa Isabel, que fica em frente à portaria de veículos da Hindalco, no bairro Saramenha.
Para Geraldo Mendes, a prefeitura precisa fazer o levantamento das demandas dos moradores que moram na referida região, uma vez que o Programa da Prefeitura Itinerante realizou obras nos bairros: Saramenha de Cima, Tavares, Vila Santa Isabel e Maria Soares, deixando a região de fora.
O vereador explica que “há várias famílias que residem naquele lugar,e precisam da atenção do Poder Público. Já agendei uma vista ao local com o secretário adjunto da secretaria municipal de obras, para que seja feito levantamento do que poderá ser realizado”.
Perguntado sobre o porquê a região é conhecida como “antiga Vila Santa Isabel”, o vereador Geraldo Mendes esclareceu que “a Vila Santa Isabel ficava naquela região, mas com as chuvas do fim de ano, sempre ocorriam enchentes, que traziam prejuízos e grande apreensão aos moradores. Numa parceria entre Prefeitura Municipal de Ouro Preto e a Alcan, foi disponibilizado nova área para que fossem construídas as casas dos moradores da Vila Santa Isabel, que hoje fica em frente ao Bairro Tavares. No entanto, algumas famílias ainda residem no local, mas carecem de melhorias por parte do Poder Público”.