"a questão ambiental deve ser trabalhada não como resultante de um relacionamento entre homens e a natureza, mas como uma faceta das relações entre os homens, isto é, como um objeto econômico, político e cultural". (MORAES, 2002)

quarta-feira, 1 de julho de 2020

Tanques de Desinfecção da Barra (1890): um esquecido monumento sanitário

De "Observatório de Política Ambiental": https://www.youtube.com/channel/UCvoC4O-itLvvYLrzGNd5o6A

Primeiro episódio da série Cicatrizes Hídricas, elaborada em colaboração com a Primus Drone.


Os Tanques de Desinfecção da Barra (Ouro Preto, MG, 1890) constituem a primeira estação integrada de tratamento de esgotos (ETE) do Brasil. Embora já existissem sistemas embrionários de tratamento de esgotos no Brasil desde meados do século XIX, os tanques ouro-pretanos possibilitaram a coleta e o tratamento de praticamente 100% dos efluentes sanitários do núcleo urbano de Ouro Preto. Apesar do seu valor histórico e arquitetônico, os tanques restam abandonados há cerca de 100 anos. Mesmo os moradores mais antigos de Ouro Preto desconhecem esse monumento da engenharia sanitária.
Infelizmente, Ouro Preto não mais trata esgoto. Residências, comércios, repúblicas, escolas, universidades, dentre outras, lançam diariamente seus esgotos 'in natura' nos córregos da cidade. Para conhecer a história dos tanques: Um esquecido marco do saneamento no Brasil: o sistema de águas e esgotos de Ouro Preto (1887-1890). Hist. cienc. saude-Manguinhos vol.17 no.1 Rio de Janeiro jan./mar. 2010

Para conhecer a Primus Drone: https://www.facebook.com/primus.drone.3 Vide também: www.liga.ufop.br

quinta-feira, 25 de junho de 2020

Hindalco queima cavacos de madeira em seu processo produtivo


A Hindalco em Saramenha passou a utilizar a queima de cavacos de madeira em seu processo produtivo. Ao que parece trata-se de nova forma para o aquecimento de caldeiras com o uso de biomassa ao invés de energia elétrica. A preocupação que chega às comunidades vizinhas é se a fumaça da queima será um novo incômodo. Olhos e narizes atentos!

Um pouco sobre o uso de biomassa: https://cbie.com.br/artigos/como-a-biomassa-se-transforma-em-energia-eletrica/




terça-feira, 2 de junho de 2020

Ouro Preto receberá base de apoio ao enfrentamento à Covid-19

Extraído de: https://jornalvozativa.com/noticias/ouro-preto-mg-recebera-base-de-apoio-ao-enfrentamento-a-covid-19/, acesso em 02/06/2020.

Por João Paulo SilvaPublicado em 02/06/2020, 15:56 - Atualizado em 02/06/2020, 15:57


A base funcionará em um galpão de uma antiga empresa industrial situada em frente à nova Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

Desde o surgimento do novo Coronavírus no país, a prefeitura de Ouro Preto tomou várias medidas no intuito de reduzir os impactos da pandemia. Antes mesmo de ter sido registrado o primeiro caso da Covid-19 no município, a prefeitura já havia implantado um Centro Avançado de Enfrentamento ao Coronavírus destinado aos pacientes que apresentassem sintomas da doença; várias ruas passaram pelo processo de desinfecção; uma barreira sanitária foi instalada no terminal rodoviário da cidade a fim de controlar a entrada de pessoas, além da adoção imediata do isolamento social.
Agora, a administração municipal irá colocar à disposição da comunidade ouro-pretana mais um importante instrumento no combate ao Coronavírus: uma base de apoio ao enfrentamento a Covid-19. Programada para ser inaugurada daqui a algumas semanas, a base funcionará em um galpão da antiga empresa Novelis situado em frente à nova Unidade de Pronto Atendimento (UPA).
O prefeito de Ouro Preto, Júlio Pimenta, explica de que maneira a revitalização desse espaço vai contribuir no trabalho de enfrentamento ao vírus. “Este local abrigará ambulâncias novas e equipadas com sistema de UTI móvel e todo o complexo de veículos de saúde. Isso facilitará o deslocamento dos pacientes para o Hospital de Campanha, para a nova UPA, Santa Casa e para suas residências, possibilitando um atendimento com mais agilidade. Acreditamos que esta obra será de grande valia para saúde de Ouro Preto”, afirmou.
Para a enfermeira do município, Kátia da Silva, “a existência de uma base de apoio como a que está sendo feita em frente ao prédio da UPA em Saramenha irá melhorar muito a qualidade do nosso trabalho, uma vez que nos permitirá  prestar um atendimento com mais segurança e rapidez. Essa mudança vai afetar positivamente o nosso trabalho”, destacou.
O Galpão está localizado na Avenida Américo Renê Giannetti e contará também com mais duas bases: uma do Samu e outra da nova Upa, que está em fase final de construção.
Crédito - Ane Souz/PMOP

quarta-feira, 6 de maio de 2020

Prefeitura já ocupa galpão da antiga Redução II

Em conformidade com o Decreto de requisição recentemente publicado pelo Poder Público Municipal, as obras de adequação do galpão da antiga Redução II já estão quase concluídas. Assim que a nova UPA 24 H for inaugurada, no final de maio de 2020, o antigo galpão fabril será utilizado como estacionamento e base de ambulâncias, incluindo o SAMU.

Na manhã do dia 05/05/2020 o blog Operário Verde fez uma visita ao galpão e à nova UPA 24 H, ocasião em que fez os registros fotográficos abaixo. Ah, e vale destacar: a nova Unidade de Pronto Atendimento está maravilhosa e será um enorme ganho de qualidade no cuidado da nossa saúde.

Um grande viva à comunidade ouropretana que passará a usar de forma efetiva e muito útil as instalações até então abandonadas da antiga fábrica de alumínio de Saramenha! e àquela região um ressurgimento digno no protagonismo municipal.





Crédito das fotos: André Lana




quarta-feira, 22 de abril de 2020

O que aconteceu com o Museu do Alumínio?

Muitos que conviveram de perto com a Alcan/Novelis vão se lembrar que próximo da Portaria Principal havia um pequeno (mas interessantíssimo!) museu que contava um pouco da história da fábrica de Saramenha e da primeira corrida de alumínio da América Latina em 1945.



A pergunta é: com o fechamento da Novelis, para onde foi aquele rico acervo? alguém sabe?

Água potável: um valioso bem!


sexta-feira, 3 de abril de 2020

Prefeitura REQUISITA uso de antigas instalações da Novelis para combate ao COVID-19

Muitos não perceberam, mas algo muito impactante ocorreu em Saramenha nos últimos dias. Por conta da Pandemia de Coronavíruas - COVID-19, a Prefeitura Municipal REQUISITOU as instalações desativadas da Novelis para uso pelo Município em prol do interesse público.

Vejam a íntegra do Decreto Municipal nº. 5.667, de 24/03/2020:

"Ouro Preto, 24 de março de 2020 - Publicação Nº 2409

DECRETO Nº 5.667 DE 24 DE MARÇO DE 2020

Determina a requisição administrativa de bens e serviços em decorrência da pandemia do coronavírus – COVID-19 e dá outras providências.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, de acordo com o disposto na Lei Federal N° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, o Decreto Estadual N° 113, de 12 de março de 2020 e o Decreto Estadual N° 47.886, de 15 de março de 2020, como medida governamental,
Considerando que a saúde é direito de todos e deve ser garantida pelo Poder Público, mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e através do acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, decretou a pandemia do novo Coronavírus-COVID-19;
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no município de Ouro Preto;
Considerando o estabelecimento de pedido da Organização Mundial de Saúde (OMS), no sentido de que as autoridades públicas intensifiquem o comprometimento contra a pandemia do novo Coronavírus-COVID-19;
Considerandoa confirmação de casos de pessoas infectadas pelo novo Coronavírus-COVID-19no Estado de Minas Gerais, bem como o crescimento de casos de pessoas infectadas nos demais Estados e Região Sudeste, bem como confirmação casos na cidade de Mariana, vizinha de Ouro Preto;
Considerando o Decreto Estadual n.º 47.891 de 20 de março de 2020, o qual reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto Municipal n.º 5.666 de 23 de março de 2020, que também declara o estado de calamidade pública no Município de Ouro Preto em razão da pandemia causada pelo COVID-19;
Considerando o art. 6º da Lei 8.080 de 1990, que dispõe as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, classifica como vigilância epidemiológica um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos.
Considerando a previsão expressa na Constituição da República do instrumento de Requisição Administrativa, art. º, XXV e no Código Civil, art. 1.228, §3º;
Considerando a Lei n.º 8.080 de 1990, também tratou expressamente de hipótese de requisição administrativa voltada para promoção, proteção e recuperação da saúde (art. 15, XIII);
Considerando que a Requisição Administrativa é o instrumento de intervenção estatal mediante o qual, em situação de perigo público iminente e necessidade urgente, o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares com indenização ulterior, se houver dano;
Considerando a necessidade de um centro de apoio aos infectados e com a maior proximidade possível da nova Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Município de Ouro Preto, principal ponto de atendimento aos casos de Coronavírus-COVID-19 na localidade;
Considerando a necessidade de alocar com a maior proximidade possível da nova Unidade de Pronto Atendimento do Município de Ouro Preto, veículos imprescindíveis para o atendimento à população infectada pelo Coronavírus-COVID-19;
Considerando a existência de imóvel localizado no bairro Saramenha, pertencente à antiga empresa Novelis, próximo ao imóvel da nova UPA, cuja área atende as necessidades de enfrentamento à propagação ao Coronavírus-COVID-19 e supre necessidade excepcional de acolhimento à população local, para atendimento emergencial na área de saúde, com espaço para acomodação de enfermos e pessoas em isolamento ou quarentena, além de área de fácil acesso para veículos de emergência e área de circulação;
Considerando que a citada área não está sendo utilizada pela proprietária Novelis há alguns anos, ou seja, a proprietária não terá nenhum prejuízo, podendo cumprir a função social da propriedade nesse momento de pandemia, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública;
DECRETA:
Art. 1° Fica determinada a requisição administrativa de bens e serviços no Município de Ouro Preto para fins de contenção de disseminação e tratamento de infectados pelo Coronavírus – COVID-19.
Art. 2° Fica determinada, em especial, a requisição administrativa de parte do imóvel localizado na Avenida Américo Renné Giannetti, n.º 521, - Gleba 03, Bairro Saramenha, Ouro Preto - MG, matrícula 6.587, qual seja 31.021,77 metros quadrados para fins de apoio ao tratamento e isolamento da população infectada pelo COVID-19, bem como para utilização como estacionamento/alocação veículos imprescindíveis para o atendimento referente à saúde,
Art. 3º  O bem ficará na posse do Município por todo período necessário à consolidação das políticas de prevenção e tratamento da infecção pelo COVID-19.
Art. 4º Fica autorizado o uso da Guarda Municipal do Município de Ouro Preto e a requisição da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais para fazer cumprir este decreto, caso seja necessário.
Art. 5º O prazo de vigência da medida interventiva é indeterminado, tendo em vista não ser possível definir o fim do período de contágio da população.
Art. 6º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta exclusiva Município de Ouro preto, assim como as despesas decorrentes de energia elétrica e as demais necessárias para manutenção do espaço, durante a vigência da Requisição.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 24 de março de 2020, trezentos e oito anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e nove anos do Tombamento.
 Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto"

quarta-feira, 4 de março de 2020