"a questão ambiental deve ser trabalhada não como resultante de um relacionamento entre homens e a natureza, mas como uma faceta das relações entre os homens, isto é, como um objeto econômico, político e cultural". (MORAES, 2002)

quinta-feira, 28 de março de 2019

Representante da Hindalco fala sobre a situação da Barragem de Marzagão na Tribuna Livre


Fonte:  ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS da Câmara municipal de ouro preto, QUA, 27 DE MARÇO DE 2019 13:53. disponível em: http://www.cmop.mg.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=3098:representante-da-hindalco-fala-sobre-a-situacao-da-barragem-de-marzagao-na-tribuna-livre&catid=120:destaques

Durante a reunião ordinária dessa terça-feira (26), a Câmara de Ouro Preto recebeu representantes da empresa Hindalco para falar sobre a situação da Barragem de Marzagão, propriedade da empresa que fica no bairro Saramenha. A participação na Tribuna Livre atendeu ao requerimento nº 04/2019, de autoria do vereador Chiquinho de Assis (PV).

O responsável técnico da barragem, Sidne José, afirmou que a Barragem de Marzagão encontra-se, hoje, estável e totalmente segura dentro dos padrões que a legislação exige. “Todo o trabalho de monitoramento atesta a confiabilidade do sistema. A fiscalização é feita pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) e acontece de seis em seis meses. Além disso, nós temos empresas consultoras que nos dão assessoria e também fazem esse trabalho”, disse.

De acordo com Sidne, a Barragem de Marzagão foi construída em um modelo diferente das que se romperam em Minas Gerais. “É uma barragem que foi construída no método a jusante. São quatro alteamentos e ela teve sua construção inicial feita em concreto. É uma barragem em que todos os instrumentos geotécnicos de monitoramento atestam a sua segurança e confiabilidade. Por isso, damos a nossa confiança para a comunidade de que ela está segura”, disse.

Ainda segundo o técnico, o projeto de descomissionamento da Barragem, que é o trabalho de retirar os rejeitos do dique e revitalizar a região, está em fase de elaboração de estudo. “A empresa responsável é a Pimenta D’àvila. A parte conceitual e todo o trabalho de engenharia está previsto para um prazo de sete meses. Em novembro receberemos esse projeto. Paralelo a isso, fazemos reuniões quinzenais para vermos a evolução desse trabalho”, finalizou.

Também durante a reunião ordinária, o vereador Vander Leitoa (PV) reforçou a preocupação dos edis com toda a questão minerária na região. Vander protocolou uma representação solicitando que representantes do Complexo Geral de Mariana, que também opera dentro de Ouro Preto, compareçam à Câmara para apresentar ações de gestão e que garantam a empregabilidade na cidade, bem como a segurança financeira do município nos períodos de paralisações das atividades no Complexo. “Estamos muito preocupados com essa questão da mineração aqui em nossa região. Também tem a questão dos trabalhadores, que também nos preocupa, pois o Complexo Mariana está todo parado e isso nos dá medo de acontecer muitas demissões, caso permaneça com as atividades paralisadas por muito tempo. São muitos pais de família que dependem desse emprego e isso pode sobrecarregar, ainda mais, as prefeituras aqui da região”, pontuou.


quarta-feira, 20 de março de 2019

Protocolado na Câmara de Ouro Preto um pedido de CPI para apurar a venda de terrenos em Saramenha pela Novelis

Os vereadores de Ouro Preto Wander Albuquerque, Maurício Moreira (Paquinha), Thiago Mapa, Juliano Ferreira e Marquinho do Esporte apresentaram em 19/03/2019 o Requerimento 76/2019 para a constituição de uma CPI para apurar indícios de irregularidades vinculados à venda de terrenos pela empresa Novelis do Brasil Ltda. 
Veja o texto:


terça-feira, 19 de março de 2019

Justiça suspende atividades de barragem em Ouro Preto

Decisão é para evitar rompimento da Barragem do Doutor, no Distrito de Antônio Pereira

Fonte: Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, disponível em: http://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/justica-suspende-atividades-de-barragem-em-ouro-preto.htm#.XJDhoaBKiUl 

A juíza da 2ª Vara Cível de Ouro Preto, Ana Paula Lobo P. de Freitas, determinou a imediata paralisação das atividades da Barragem do Doutor, localizada no Distrito de Antônio Pereira, em Ouro Preto, para adoção de ações imediatas para salvaguardar a população e o meio ambiente de possíveis danos decorrentes da operação no complexo minerário, no estado em que se encontra.

A decisão, de 14 de março, atende pedido de intervenção do Ministério Público estadual nas Minas de Timbopeba, que abrangem as Barragens do Doutor, de Timbopeba e da Natividade, todas próximas de núcleos urbanos.
Ao pedir a interrupção imediata das atividades da barragem, o Ministério Público se embasou em lista remetida pela Tüv Süd, na qual relaciona barragens sob sua auditoria a serem revistas. A Barragem do Doutor (Mina de Timbopeba) é classificada como sendo de alteamento a montante, o que justifica seu enquadramento entre aquelas de particular preocupação.
Segundo a juíza Ana Paula de Freitas, o receio de rompimento das barragens não é infundado. Para ela, o perigo de dano é patente, “não só pela possibilidade de degradação do meio ambiente, mas sobretudo, pelo risco de perda de inúmeras vidas humanas, caso haja rompimento da Barragem do Doutor, e em razão do fato de não haver sequer plano de evacuação da população local”.
A magistrada destacou que, em matéria ambiental, na dúvida, deve-se priorizar o meio ambiente em detrimento das atividades empresariais de risco, pelo menos até que se comprove a assunção de todas as medidas necessárias para impedir o dano ao ser humano e ao meio ambiente.
Além de paralisar as atividades, em sua decisão a magistrada determinou a elaboração, no prazo de dez dias, de um Plano de Ações Emergenciais que garanta a total estabilidade e segurança das barragens.
Além disso, ordenou expedição de ofício às defesas civis municipal e estadual, requisitando, no prazo de 72 horas, informações sobre a necessidade de evacuação das comunidades existentes nas zonas de autossalvamento e de inundação.
Processo n° 5000435-60.2019.8.13.0461
Veja a íntegra da decisão.