Decisão é para evitar rompimento da Barragem do Doutor, no Distrito de Antônio Pereira
Fonte: Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, disponível em: http://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/justica-suspende-atividades-de-barragem-em-ouro-preto.htm#.XJDhoaBKiUlA juíza da 2ª Vara Cível de Ouro Preto, Ana Paula Lobo P. de Freitas, determinou a imediata paralisação das atividades da Barragem do Doutor, localizada no Distrito de Antônio Pereira, em Ouro Preto, para adoção de ações imediatas para salvaguardar a população e o meio ambiente de possíveis danos decorrentes da operação no complexo minerário, no estado em que se encontra.
A decisão, de 14 de março, atende pedido de intervenção do Ministério Público estadual nas Minas de Timbopeba, que abrangem as Barragens do Doutor, de Timbopeba e da Natividade, todas próximas de núcleos urbanos.
Ao pedir a interrupção imediata das atividades da barragem, o Ministério Público se embasou em lista remetida pela Tüv Süd, na qual relaciona barragens sob sua auditoria a serem revistas. A Barragem do Doutor (Mina de Timbopeba) é classificada como sendo de alteamento a montante, o que justifica seu enquadramento entre aquelas de particular preocupação.
Segundo a juíza Ana Paula de Freitas, o receio de rompimento das barragens não é infundado. Para ela, o perigo de dano é patente, “não só pela possibilidade de degradação do meio ambiente, mas sobretudo, pelo risco de perda de inúmeras vidas humanas, caso haja rompimento da Barragem do Doutor, e em razão do fato de não haver sequer plano de evacuação da população local”.
A magistrada destacou que, em matéria ambiental, na dúvida, deve-se priorizar o meio ambiente em detrimento das atividades empresariais de risco, pelo menos até que se comprove a assunção de todas as medidas necessárias para impedir o dano ao ser humano e ao meio ambiente.
Além de paralisar as atividades, em sua decisão a magistrada determinou a elaboração, no prazo de dez dias, de um Plano de Ações Emergenciais que garanta a total estabilidade e segurança das barragens.
Além disso, ordenou expedição de ofício às defesas civis municipal e estadual, requisitando, no prazo de 72 horas, informações sobre a necessidade de evacuação das comunidades existentes nas zonas de autossalvamento e de inundação.
Processo n° 5000435-60.2019.8.13.0461
Veja a íntegra da decisão.
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