"a questão ambiental deve ser trabalhada não como resultante de um relacionamento entre homens e a natureza, mas como uma faceta das relações entre os homens, isto é, como um objeto econômico, político e cultural". (MORAES, 2002)

segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Negado à Novelis pedido de prorrogação de concessão de usina hidrelétrica

Luciana Collet, da Agência Estado
 
SÃO PAULO - O Ministério de Minas e Energia indeferiu o pedido de prorrogação do prazo de concessão da Usina Hidrelétrica de Jurumirim, pertencente à Novelis. A usina, que não chegou sequer a ser construída, está situada no Rio Ipiranga, no município de Guaraciaba (MG), e tem potência prevista de 48 megawatts (MW).

Conforme portaria publicada hoje do Diário Oficial da União (DOU), a usina foi outorgada em abril de 1978, e transferida para a Novelis em junho de 2005. O documento determina que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) adote as providências necessárias para a extinção da concessão.

A Aneel já havia recomendado ao MME a negativa à prorrogação do prazo da concessão da hidrelétrica Jurumirim por observar que as obras não tinham sido iniciadas até a entrada em vigor da Lei nº 8.987, de 1995, o que, segundo a agência, ocasionou a impossibilidade de prorrogação. A Novelis chegou a fazer um pedido de reconsideração à Aneel, que também foi negado.

A Novelis possui um outro requerimento de prorrogação do prazo da concessão de usina em andamento, da Hidrelétrica Brecha, com 12,4 MW de potência instalada, localizada no mesmo rio Piranga. A concessão foi outorgada em 1948 e renovada em 1978 pelo prazo de 30 anos, que se expirou em 19 de abril de 2008. A usina fornece energia para a unidade da Novelis em Ouro Preto. A Aneel já encaminhou o requerimento para deliberação do MME, recomendando que a renovação pode ser concedida, pelo prazo de até vinte anos.

disponível em: http://economia.estadao.com.br/noticias/negocios+geral,negado-a-novelis-pedido-de-prorrogacao-de-concessao-de-usina-hidreletrica,100761,0.htm

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