"a questão ambiental deve ser trabalhada não como resultante de um relacionamento entre homens e a natureza, mas como uma faceta das relações entre os homens, isto é, como um objeto econômico, político e cultural". (MORAES, 2002)

sábado, 4 de abril de 2015

PARECER ÚNICO SUPRAM nº. 180/2014 - Hindalco


Para ver o PARECER ÚNICO SUPRAM nº. 180/2014, que concedeu Licença Prévia concomitante à Licença de Instalação (LP+LI) à Hindalco do Brasil Indústria e Comércio de Alumina Ltda para funcionamento em Saramenha, CLIQUE AQUI .


“A equipe interdisciplinar da Supram Central Metropolitana sugere o deferimento da Licença Prévia concomitante com Licença de Instalação (LP+LI), para o empreendimento HILDALCO DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALUMINA LTDA, para a modernização da Fábrica de Alumina, que consistirá na instalação de infraestrutura necessária à fabricação de aluminas especiais e hidratos especiais a partir do hidrato e alumina produzida no processo em operação, no município de Ouro Preto/MG, pelo prazo de 2 anos, vinculada ao cumprimento  das condicionantes e programas propostos
[...]
Oportuno advertir ao empreendedor que o descumprimento de todas ou quaisquer  condicionantes previstas ao final deste parecer único (Anexo I) e qualquer alteração, modificação e ampliação sem a devida e prévia comunicação a Supram Central Metropolitana, tornam o empreendimento em questão passível de autuação.”

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