terça-feira, 28 de maio de 2024
sexta-feira, 17 de maio de 2024
Prefeitura se manifesta sobre a desapropriação do Barcelos
No mesmo dia em que o Operário Verde opinou sobre a polêmica desapropriação do Barcelos, o Secretário de Meio Ambiente, Chiquinho de Assis, saiu do ostracismo e divulgou vídeo se justificando. Veja:
- Independente de qualquer divergência técnica, é fato que a Prefeitura não dialogou com a comunidade de Saramenha sobre o empreendimento proposto. Logo, não podem os agentes políticos reclamarem de serem pautados pela oposição ou por cidadãos incomodados;
- Uma área "reabilitada" é aquela em que os níveis de contaminação estão toleráveis, ou seja, o local já passou por intervenções para proteção do meio ambiente e das pessoas. Porém, se forem feitas no local obras aleatórias podem haver prejuízos ao tratamento já feito. A perfuração do solo ou a utilização de produtos químicos pode, por exemplo, reverter a reabilitação. Não sem razão a liberação de uso daquele espaço no Barcelos foi dada apenas para uso comercial, ou seja, sem a presença ininterrupta de pessoas;
- Mesmo "reabilitada", a área deve ser monitorada por meio de exames laboratoriais e medições técnicas do solo, sendo que inevitavelmente o Município assumirá responsabilidades sobre isso, caso de torne proprietário;
- Conforme a legislação vigente, o local em questão está no limite entre Zona de Adensamento Restrito 2 - ZAR2 e Zona de Proteção Ambiental 1 - ZPAM. Ou seja, um Centro de Referência em Resíduos Sólidos, caracterizado como atividade industrial de caráter especial - NRE, não pode ser instalado naquele local. A Prefeitura está anunciando que descumprirá o zoneamento urbano?;
- No que diz respeito à anunciada construção de uma UBS no Pocinho, o local indicado está inserido na faixa de domínio do DNIT (40 m a partir do eixo central da BR-356) e na área Non Aedificandi municipal de 5 m. Ou seja, considerando que o limite do imóvel mais distante está a 60 m da rodovia, a unidade de saúde terá tão somente uma faixa de 15 m. para ser construída. Isso sem contar os afastamento legais dos imóveis vizinhos. Ou seja, não vai rolar! Se não é mentira, é falta total de informações.
- O referido Secretário, que conhece muito bem este Blog desde os seus primórdios, inclusive apoiando-o quando era vereador, comete uma leviandade ao tratar a postagem anterior como eleitoreira e, pior, ao fazer insinuações sobre as verdadeiras razões do debate sobre Saramenha aqui realizado desde 2012. O Blog sempre se colocou contra qualquer transferência de área contaminada da Novelis para o poder público!
quinta-feira, 16 de maio de 2024
Prefeitura pretende criar mais um problema para Saramenha
A Prefeitura de Ouro Preto, sob a gestão do Prefeito Ângelo Oswaldo, publicou em 15/05/2024 o Decreto nº. 8.339/2024, pelo qual pretende desapropriar os Galpões do Barcelos para instalação naquele local de um centro de triagem de resíduos sólidos.
Contra a decisão do mandatário do poder executivo, faço os seguintes apontamentos:
✓ área de amortecimento do Parque do Itacolomy;
✓ próximo a nascente e curso de água;
✓ próximo de área residencial;
✓ remanescente de Mata Atlântica;
✓ sem acesso viário adequado;
✓ a comunidade local não foi ouvida sobre a proposta;
Porém, e mais grave, é que se trata de ÁREA CONTAMINADA do outrora processo de produção de alumínio em Saramenha, que apesar de reabilitada, requer constante monitoramento e controle. Na prática, o Município irá assumir um ônus ambiental que atualmente pertence à Novelis. É exatamente o que já denunciei aqui sobre o Parque das Candeias. Com o passar do tempo, todo o passivo ambiental está sendo aceito pelo Município, liberando a empresa das suas responsabilidades. UM ABSURDO!
VIDE O DECRETO PUBLICADO:
Ouro Preto, 15/05/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3416
DECRETO Nº 8.339 DE 15 DE MAIO DE 2024
Declara de utilidade pública o imóvel situado à Avenida Renê Gianetti, nº 521, bairro Saramenha, denominado “Fazenda Barcelos”, para fins de instalação do Centro de Referência em Resíduos Sólidos (CRRS).
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do art. 5º, alínea g e h, do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano, matrícula 7.385, livro 2 – AA, com área total 2,24ha (dois hectares e vinte e quatro ares), denominado “Fazenda Barcelos”, de propriedade da NOVELIS DO BRASIL LTDA, situado à Avenida Renê Gianetti, nº 521, bairro Saramenha, Ouro Preto-MG, definido conforme o levantamento topográfico em anexo.
Art. 2º A área de que trata o artigo 1º deste Decreto será destinada à utilidade pública irretorquível à instalação do Centro de Referência em Resíduos Sólidos (CRRS).
Art. 3º A Procuradoria Jurídica do Município fica autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão na posse do imóvel, invocando em juízo a urgência da desapropriação, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 15 de maio de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Ângelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ANEXO
https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/Anexo-Decreto-n8.339-2024.pdf
Local da desapropriação |