A Prefeitura de Ouro Preto, sob a gestão do Prefeito Ângelo Oswaldo, publicou em 15/05/2024 o Decreto nº. 8.339/2024, pelo qual pretende desapropriar os Galpões do Barcelos para instalação naquele local de um centro de triagem de resíduos sólidos.
Contra a decisão do mandatário do poder executivo, faço os seguintes apontamentos:
✓ área de amortecimento do Parque do Itacolomy;
✓ próximo a nascente e curso de água;
✓ próximo de área residencial;
✓ remanescente de Mata Atlântica;
✓ sem acesso viário adequado;
✓ a comunidade local não foi ouvida sobre a proposta;
Porém, e mais grave, é que se trata de ÁREA CONTAMINADA do outrora processo de produção de alumínio em Saramenha, que apesar de reabilitada, requer constante monitoramento e controle. Na prática, o Município irá assumir um ônus ambiental que atualmente pertence à Novelis. É exatamente o que já denunciei aqui sobre o Parque das Candeias. Com o passar do tempo, todo o passivo ambiental está sendo aceito pelo Município, liberando a empresa das suas responsabilidades. UM ABSURDO!
VIDE O DECRETO PUBLICADO:
Ouro Preto, 15/05/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3416
DECRETO Nº 8.339 DE 15 DE MAIO DE 2024
Declara de utilidade pública o imóvel situado à Avenida Renê Gianetti, nº 521, bairro Saramenha, denominado “Fazenda Barcelos”, para fins de instalação do Centro de Referência em Resíduos Sólidos (CRRS).
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do art. 5º, alínea g e h, do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano, matrícula 7.385, livro 2 – AA, com área total 2,24ha (dois hectares e vinte e quatro ares), denominado “Fazenda Barcelos”, de propriedade da NOVELIS DO BRASIL LTDA, situado à Avenida Renê Gianetti, nº 521, bairro Saramenha, Ouro Preto-MG, definido conforme o levantamento topográfico em anexo.
Art. 2º A área de que trata o artigo 1º deste Decreto será destinada à utilidade pública irretorquível à instalação do Centro de Referência em Resíduos Sólidos (CRRS).
Art. 3º A Procuradoria Jurídica do Município fica autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão na posse do imóvel, invocando em juízo a urgência da desapropriação, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 15 de maio de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Ângelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ANEXO
https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/Anexo-Decreto-n8.339-2024.pdf
Local da desapropriação |
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