"a questão ambiental deve ser trabalhada não como resultante de um relacionamento entre homens e a natureza, mas como uma faceta das relações entre os homens, isto é, como um objeto econômico, político e cultural". (MORAES, 2002)

quarta-feira, 6 de maio de 2020

Prefeitura já ocupa galpão da antiga Redução II

Em conformidade com o Decreto de requisição recentemente publicado pelo Poder Público Municipal, as obras de adequação do galpão da antiga Redução II já estão quase concluídas. Assim que a nova UPA 24 H for inaugurada, no final de maio de 2020, o antigo galpão fabril será utilizado como estacionamento e base de ambulâncias, incluindo o SAMU.

Na manhã do dia 05/05/2020 o blog Operário Verde fez uma visita ao galpão e à nova UPA 24 H, ocasião em que fez os registros fotográficos abaixo. Ah, e vale destacar: a nova Unidade de Pronto Atendimento está maravilhosa e será um enorme ganho de qualidade no cuidado da nossa saúde.

Um grande viva à comunidade ouropretana que passará a usar de forma efetiva e muito útil as instalações até então abandonadas da antiga fábrica de alumínio de Saramenha! e àquela região um ressurgimento digno no protagonismo municipal.





Crédito das fotos: André Lana




quarta-feira, 22 de abril de 2020

O que aconteceu com o Museu do Alumínio?

Muitos que conviveram de perto com a Alcan/Novelis vão se lembrar que próximo da Portaria Principal havia um pequeno (mas interessantíssimo!) museu que contava um pouco da história da fábrica de Saramenha e da primeira corrida de alumínio da América Latina em 1945.



A pergunta é: com o fechamento da Novelis, para onde foi aquele rico acervo? alguém sabe?

Água potável: um valioso bem!


sexta-feira, 3 de abril de 2020

Prefeitura REQUISITA uso de antigas instalações da Novelis para combate ao COVID-19

Muitos não perceberam, mas algo muito impactante ocorreu em Saramenha nos últimos dias. Por conta da Pandemia de Coronavíruas - COVID-19, a Prefeitura Municipal REQUISITOU as instalações desativadas da Novelis para uso pelo Município em prol do interesse público.

Vejam a íntegra do Decreto Municipal nº. 5.667, de 24/03/2020:

"Ouro Preto, 24 de março de 2020 - Publicação Nº 2409

DECRETO Nº 5.667 DE 24 DE MARÇO DE 2020

Determina a requisição administrativa de bens e serviços em decorrência da pandemia do coronavírus – COVID-19 e dá outras providências.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, de acordo com o disposto na Lei Federal N° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, o Decreto Estadual N° 113, de 12 de março de 2020 e o Decreto Estadual N° 47.886, de 15 de março de 2020, como medida governamental,
Considerando que a saúde é direito de todos e deve ser garantida pelo Poder Público, mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e através do acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, decretou a pandemia do novo Coronavírus-COVID-19;
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no município de Ouro Preto;
Considerando o estabelecimento de pedido da Organização Mundial de Saúde (OMS), no sentido de que as autoridades públicas intensifiquem o comprometimento contra a pandemia do novo Coronavírus-COVID-19;
Considerandoa confirmação de casos de pessoas infectadas pelo novo Coronavírus-COVID-19no Estado de Minas Gerais, bem como o crescimento de casos de pessoas infectadas nos demais Estados e Região Sudeste, bem como confirmação casos na cidade de Mariana, vizinha de Ouro Preto;
Considerando o Decreto Estadual n.º 47.891 de 20 de março de 2020, o qual reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto Municipal n.º 5.666 de 23 de março de 2020, que também declara o estado de calamidade pública no Município de Ouro Preto em razão da pandemia causada pelo COVID-19;
Considerando o art. 6º da Lei 8.080 de 1990, que dispõe as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, classifica como vigilância epidemiológica um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos.
Considerando a previsão expressa na Constituição da República do instrumento de Requisição Administrativa, art. º, XXV e no Código Civil, art. 1.228, §3º;
Considerando a Lei n.º 8.080 de 1990, também tratou expressamente de hipótese de requisição administrativa voltada para promoção, proteção e recuperação da saúde (art. 15, XIII);
Considerando que a Requisição Administrativa é o instrumento de intervenção estatal mediante o qual, em situação de perigo público iminente e necessidade urgente, o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares com indenização ulterior, se houver dano;
Considerando a necessidade de um centro de apoio aos infectados e com a maior proximidade possível da nova Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Município de Ouro Preto, principal ponto de atendimento aos casos de Coronavírus-COVID-19 na localidade;
Considerando a necessidade de alocar com a maior proximidade possível da nova Unidade de Pronto Atendimento do Município de Ouro Preto, veículos imprescindíveis para o atendimento à população infectada pelo Coronavírus-COVID-19;
Considerando a existência de imóvel localizado no bairro Saramenha, pertencente à antiga empresa Novelis, próximo ao imóvel da nova UPA, cuja área atende as necessidades de enfrentamento à propagação ao Coronavírus-COVID-19 e supre necessidade excepcional de acolhimento à população local, para atendimento emergencial na área de saúde, com espaço para acomodação de enfermos e pessoas em isolamento ou quarentena, além de área de fácil acesso para veículos de emergência e área de circulação;
Considerando que a citada área não está sendo utilizada pela proprietária Novelis há alguns anos, ou seja, a proprietária não terá nenhum prejuízo, podendo cumprir a função social da propriedade nesse momento de pandemia, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública;
DECRETA:
Art. 1° Fica determinada a requisição administrativa de bens e serviços no Município de Ouro Preto para fins de contenção de disseminação e tratamento de infectados pelo Coronavírus – COVID-19.
Art. 2° Fica determinada, em especial, a requisição administrativa de parte do imóvel localizado na Avenida Américo Renné Giannetti, n.º 521, - Gleba 03, Bairro Saramenha, Ouro Preto - MG, matrícula 6.587, qual seja 31.021,77 metros quadrados para fins de apoio ao tratamento e isolamento da população infectada pelo COVID-19, bem como para utilização como estacionamento/alocação veículos imprescindíveis para o atendimento referente à saúde,
Art. 3º  O bem ficará na posse do Município por todo período necessário à consolidação das políticas de prevenção e tratamento da infecção pelo COVID-19.
Art. 4º Fica autorizado o uso da Guarda Municipal do Município de Ouro Preto e a requisição da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais para fazer cumprir este decreto, caso seja necessário.
Art. 5º O prazo de vigência da medida interventiva é indeterminado, tendo em vista não ser possível definir o fim do período de contágio da população.
Art. 6º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta exclusiva Município de Ouro preto, assim como as despesas decorrentes de energia elétrica e as demais necessárias para manutenção do espaço, durante a vigência da Requisição.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 24 de março de 2020, trezentos e oito anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e nove anos do Tombamento.
 Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto"

quarta-feira, 4 de março de 2020

quarta-feira, 29 de janeiro de 2020

Com informações de Tino Ansaloni, do Jornal Voz Ativa
Publicado em 29/01/2020


O trecho da BR 356, próximo da balança de pesagem de carga da empresa Hindalco, no bairro Saramenha, em Ouro Preto-MG já é conhecido da população de Ouro Preto, devido ao grande número de acidentes que acontecem, na sua quase totalidade, com veículos de carga.
Os caminhões e carretas trafegam por um longo trecho em declive e quando precisam dos freios, segundo vários motoristas com os quais já conversamos em vários outros acidentes, estes falham, por terem sido exigidos excessivamente durante a descida.
A região do km 94, é de descida e muitas curvas. Na manhã de hoje, 29/01, por volta de 11h30, Bombeiros Militares foram acionados para mais uma acidente no local. Não houve vítimas e segundo os militares, o motorista e único ocupante da carreta que tombou e levava uma carga de ração empacotada, estava apenas com escoriações.

Ele foi levado para o Hospital da Santa Casa de Misericórdia para ter seu estado de saúde avaliado e observado

Carreta com carga de ração tombou na lateral da pista
Crédito da Foto: Tino Ansaloni



ANM emite alerta às regiões de barragens


Com informações da Agência Nacional de Mineração, em 24/01/2020 e 27/01/2020



As empresas que possuem barragens de mineração devem continuar em estado de alerta até a próxima sexta-feira (31/01/2020). De acordo com as novas previsões do INMET (Instituto Nacional de Meteorologia), ainda haverá de fortes chuvas nos próximos dias nos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Goiás.
A maior intensidade de precipitação deve ocorrer na região centro norte de Goiás, regiões litorâneas do Espírito Santo, região centro-sul de Minas Gerais e região serrana do Rio de Janeiro. Os fiscais da ANM pedem que as equipes de segurança de barragens se mantenham em alerta com monitoramento diário das condições das estruturas – em especial do estado de conservação – além de manter atenção especial às tomadas d’agua dos vertedouros, para garantir a capacidade vertente de acordo com o projeto.
Em caso de qualquer situação de anormalidade, o Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração (PAEBM) deverá ser acionado e o SIGBM (Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens) tem que ser imediatamente informado.

segunda-feira, 20 de janeiro de 2020

Saneamento básico em Ouro Preto: um grande desafio para os próximos anos!


Informações disponíveis em: http://www.gsinimabrasil.com.br/pt-br/noticias/noticias/saneouro-inicia-operacao-sob-fortes-chuvas/

"Com cerca de 74 mil habitantes na sede e em 12 distritos, Ouro Preto atende hoje de forma precária 88% da população com serviços de água potável, não medindo o consumo de cada unidade. A coleta o esgoto atende 64% dos moradores, mas o tratamento dos efluentes domésticos cobre menos de 1% da população. O sistema de abastecimento registra 50% de perdas de água tratada de acordo com o SNIS – Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento, mas suspeita-se que esse índice seja muito maior."

Resultado de imagem para saneouro

segunda-feira, 6 de janeiro de 2020

Feam publica inventário de áreas contaminadas e reabilitadas em Minas Gerais


Fonte: Simon Nascimento
Ascom/Sisema
Sex, 03 de Janeiro de 2020 10:32
Disponível AQUI 


A Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) publicou o Inventário de Áreas Contaminadas em Minas Gerais de 2019. O estudo apresenta, além dos espaços que passaram por processos de contaminação, locais que já foram recuperados. Ao todo, 670 áreas contaminadas e reabilitadas foram listadas.
O inventário compreende áreas de 180 municípios do Estado. Belo Horizonte é a cidade com mais locais cadastrados, 205. A capital mineira é seguida por Betim, com 39, Paracatu e Uberaba, ambas com 20, e Juiz de Fora, com 17. As áreas consideradas contaminadas são aquelas em que as concentrações das substâncias ou compostos químicos estão acima dos valores de investigação determinados pela Deliberação Normativa Conjunta do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam)/ Conselho Estadual de Recrusos Hídricos (CERH) 02/2010.
Os índices que não estão em conformidade com a legislação indicam a existência de potencial risco à segurança, à saúde e ao meio ambiente. O inventário de 2019 mostra que 82,3% das contaminações registradas foram causadas por vazamentos ou infiltrações; 14,6% resultaram de descarte e deposição irregular de resíduos; 0,6% se deu pelo lançamento de efluentes; 0,4% é consequência de emissões atmosféricas e 2,1% é fruto de acidentes.
O setor de postos de combustíveis lidera o inventário com 73% das áreas listadas. Em seguida aparecem a indústria metalúrgica com 9%; a atividade ferroviária com 6%; o refino de petróleo com 3%; atividades minerárias e base de combustíveis somam 2% cada e a indústria de químicos outros 2%.
De acordo com o analista ambiental da Gerência da Qualidade de Solo e Áreas Contaminadas da Feam, Afonso Ribeiro, o inventário é um mecanismo importante que contribui para consolidar a lista de áreas contaminadas e áreas reabilitadas, atendendo aos requisitos legais da Resolução Conama n° 420/2009 e da Deliberação Normativa Conjunta Copam/CERH 02/2010.
Além disso, ele destaca que o estudo também cumpre uma delegação imposta à Feam de informar a população sobre a situação destes espaços. “Outro fator é que a partir do momento que é identificada a contaminação, a Feam passa a acompanhar os estudos e as medidas adotadas para a reabilitação de uma área. Assim, evitamos que uma área contaminada seja abandonada”, destacou.
O analista ressalta, entretanto, que os estudos para garantir a reabilitação de uma área deteriorada são de responsabilidade dos empreendimentos. “A Feam executa a fiscalização, investigação e orienta na elaboração dos estudos”, disse. “Quando se reabilita uma área, evita-se que a sociedade fique exposta a riscos e, ao mesmo tempo, você tem uma área que pode ser ocupada para outra atividade”, acrescentou Afonso.
O gerenciamento das áreas contaminadas compreende seis etapas. Os resultados mostram que 32% das áreas cadastradas estão reabilitadas e 23% encontram-se na etapa de monitoramento para reabilitação. As áreas sob intervenção ou remediação representam 19% do total. As etapas de investigação confirmatória e investigação detalhada com avaliação de risco estão sendo executadas em 12% e 13% das áreas cadastradas, respectivamente. As áreas que estão na etapa de projeto de intervenção somam 1%.
Gerenciamento de Áreas Contaminadas

O gerenciamento de áreas contaminadas consiste em ações e estratégias elaboradas a partir da identificação e caracterização dos impactos associados à contaminação, incluindo a estimativa dos riscos; decisões quanto as formas de intervenção mais adequadas, quando aplicável; intervenções que assegurem a minimização de riscos e eventuais danos a pessoas, ao meio ambiente ou outros bens a proteger; e monitoramento.

Por meio da Resolução nº 420, de 2009, o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) forneceu diretrizes e procedimentos para o gerenciamento de áreas contaminadas no país, estabelecendo critérios e valores orientadores referentes à presença de substâncias químicas no solo.

Em Minas Gerais, o Programa Estadual de Gestão de Áreas Contaminadas foi criado por meio da Deliberação Normativa Conjunta Copam/CERH 02/2010. A norma estabelece as diretrizes e procedimentos para a proteção da qualidade do solo e para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas no Estado.

A Lei Federal n° 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, já evidenciava que são responsáveis legais e solidários pela remediação de uma área contaminada: o causador da contaminação e seus sucessores; o proprietário da área; o superficiário - aquele que adquiriu direito de superfície pelo proprietário do terreno -; o detentor da posse efetiva; e quem dela se beneficiar direta ou indiretamente.

Assim sendo, cabem aos responsáveis legais citados, o gerenciamento de determinada área contaminada, que inclui a realização de estudos, diagnósticos, prognósticos, elaboração e implantação de projetos de remediação, medidas emergenciais e ações/medidas necessárias para a reabilitação de uma área contaminada.

Aos órgãos ambientais cabe o acompanhamento e a fiscalização, incluindo fazer cumprir a legislação aplicável, orientando e solicitando aos responsáveis que medidas cabíveis sejam realizadas para remediação da área, no menor prazo possível e de acordo com as melhores práticas.

Acesse o inventário completo, a lista e o mapa das áreas contaminadas e áreas reabilitadas em 2019.