"a questão ambiental deve ser trabalhada não como resultante de um relacionamento entre homens e a natureza, mas como uma faceta das relações entre os homens, isto é, como um objeto econômico, político e cultural". (MORAES, 2002)

domingo, 27 de dezembro de 2015

Ocupação "Chico Rei" em terras da Novelis - Ouro Preto/MG

Cerca de 300 famílias estão em terreno da Novelis em Saramenha desde a noite do dia 25 de dezembro de 2015.

A siderúrgica Novelis, antiga Alcan Alumínio (dos canadenses) e cuja unidade em Ouro Preto fechou as portas recentemente, alega ser proprietária do imóvel.
Ao longo da sua existência, a empresa recebeu terras do município e do estado, como incentivo à geração de empregos. Teria que devolver, com o fechamento.
BARRAGEM DE REJEITO
É enorme o passivo ambiental deixado. Um deles é a barragem do Mazargão, na cabeceira do córrego Tripuí, afluente do ribeirão do Carmo, cujas águas correm para o rio Doce. Os rejeito da empresa é autamente tóxico. Contém, inclusive, grande quantidade de soda cáustica. As comunidades de vários bairros de Ouro Preto temem um rompimentos, há anos. O receio aumentou devido ao que aconteceu recentemente em Bento Rodrigues, distrito da vizinha Mariana, e com o possível abandono da Novelis devido ao encerramento de suas atividades.
PATRIMÔNIO HISTÓRICO
É voz corrente entre as famílias da ocupação, a preocupação com a preservação do patrimônio cultural, visto que em Ouro Preto é grande a incidência de áreas de elevado grau de risco, o que acaba estimulando as pessoas a construírem no Centro Histórico e, até mesmo, fazerem adaptações em duas casas tombadas, por falta de lugar seguro para construir.
ORGANIZAÇÃO
Segundo os coordenadores da ocupação, ali será construído um bairro muito bem planejado, segundo orientações técnicas. As famílias estão conscientes de que suas casas não serão construídas, necessariamente, nos lugares que elas marcaram seus lotes.
"Aqui será modelo de planejamento urbano e técnicas construtivas", disse um dos líderes do movimento. "Queremos a participação direta da UFOP [Universidade Federal de Ouro Preto], que tem cursos de arquitetura, engenharia civil, direito, geologia, engenharia ambiental, entre tantos outros que poderão colaborar com o conhecimento", completou."

Vídeo: https://www.facebook.com/nataliacristina.mateus/videos/vb.100005602033382/413530222177042/?type=2&theater


Foto: Associação Ouro Preto Moradia, Preservação e Cidadania


7 comentários:

  1. Observações a cerca deste terreno!
    Este terreno é uma continuação da ocorrência de topázio imperial(veio) que se inicia na mineração Vermelhão, portanto é um local muito procurado por garimpeiros de nossa região, que por vez ou outra correm de lá fugindo de vigias da Novelis, pelo menos era assim com a Alcan;
    Ali passa a tubulação de gás da GASMIG, então muito cuidado com perfurações;
    Já houveram conversas entre Vale e Alcan para que por ali se fizesse um estrada para retirar as carretas da Vale manganês da av.Rene Gianete, seria um desvio.
    Entre outras características do local, todos precisamos de moradia, mas muita calma nesta hora, tem comerciante do Saramenha com cinco pontos alugados que cercou vários lotes, muita calma..........

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    1. Muito bem lembrado sobre a questão do garimpo clandestino de topázio imperial.

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  2. Comunica-se que na madrugada do dia 25\12\2015, um grupo de pessoas pré-organizadas (Chico Rei) iniciaram um processo de ocupação irregular de terra (invasão) cuja propriedade é atribuída ao empreendimento denominado Novelis do Brasil Ltda (Ex Alcan Alumínio do Brasil), CNPJ: 60.561.800/0001-03, no local conhecido como “Campo do Minério”, situado no bairro Tavares\Saramenha, município de Ouro Preto\MG, no ponto de coordenadas central UTM 23K X:654286 e Y:7742575, abrangendo uma área superior a 20 hectares.

    No local de invasão está ocorrendo cercamento de lotes para fins residenciais, e como consequência, já se verifica atividade de supressão de indivíduos de eucaliptos plantados em atividade de reflorestamento realizado pela empresa Alcan Alumínio do Brasil na década de 80, supressão ilegal de vegetação nativa presente no sub-bosque de Eucaliptal, assim como, supressão ilegal vegetação nativa em área coberta por Candeial e por Floresta Estacional Semidecidual (Mata Atlântica), e realização de queimada ilegal.

    No local onde se pretende realizar ilegalmente parcelamento de solo para fins residenciais constata-se uma série de restrições que seguem abaixo:

    - a) Não há nenhuma infra-estrutura básica para implantação de loteamento e não se trata de projeto de loteamento aprovado pelo município de Ouro Preto, condições que não atendem ao disposto no artigo 12 e no parágrafo 5, artigo 2 da Lei Federal n. 6.766\1979;

    - b) No ponto de coordenada UTM 23K X:654518 e Y:7742489 existe um depósito desativado de resíduos químicos nocivos à saúde humana provenientes da atividade de produção de alumínio realizada pela empresa Alcan Alumínio do Brasil, que provavelmente ainda é monitorado pela empresa Novelis do Brasil Ltda. Conforme inciso III, artigo 19 da Lei Complementar Municipal n. 93\2011, fica vedado o loteamento do solo em terrenos que tenham sidos aterrados com produtos nocivos à saúde humana. A mesma vedação também é verificada no inciso II, artigo 3 da Lei Federal n. 6.766\1979;

    - c) Existência de faixa de servidão de tubulação subterrânea de gás natural (gasoduto) da GASMIG, de faixa de servidão de rede elétrica aérea de alta tensão, e de faixa de domínio da rodovia do contorno (BR 356);

    - d) A área de intervenção está totalmente situada dentro do Bioma Mata Atlântica com ocorrência de fragmentos de Floresta Estacional Semidecidual em estágio médio e avançado de regeneração natural, protegidos pela Lei Federal n. 11.428\2006 como, por exemplo, no ponto de coordenadas UTM 23K X:654215 e Y:7742210. O inciso II, artigo 30 da Lei Federal n. 11.428\2006 veda nos perímetros urbanos aprovados após a data de início de vigência desta Lei, a supressão de vegetação secundária em estágio avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica para fins de loteamento ou edificação. O Plano Diretor do Município de Ouro Preto (Lei Complementar n. 29\2006) cita o perímetro urbano da sede do município que foi aprovado em data posterior à vigência da lei da Mata Atlântica. Ressalta-se, ainda, com base no parágrafo único, artigo 1, da Resolução CONAMA n. 392\2007, que os Candeais não constituem estágio inicial de regeneração natural, como por exemplo o situado no ponto de coordenadas UTM 23K X:653969 e Y:7742619;

    - e) Parte da área de intervenção está situada em área de drenagem de manancial de água preservado (curso de água perene afluente da margem direita do Córrego da Varjada), situado à montante de ponto de captação e tratamento de água (coordenadas UTM 23K X:653832 Y:7742499 ), utilizado pela empresa Alcan Alumínio do Brasil (atualmente, Hindalco do Brasil Indústria e Comércio de Alumina, CNPJ: 17.720.994\0001-13), cujas nascentes são provenientes do Parque Estadual do Itacolomi situadas no mesmo sentido de serra de instalação das antenas repetidoras de TV e Telefonia (Morro do Cachorro). Conforme inciso VI, artigo 19 da Lei Complementar Municipal n. 93\2011, fica vedado o parcelamento de solo em terrenos contíguos a cursos de água;

    Continua ...

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  3. Continuação ...

    - f) No ponto de coordenadas UTM 23K X:654235 e Y:7742145, no local de travessia do gasoduto sobre o curso de água acima citado, verifica-se existência de matas ciliares revestidas por Floresta Estacional Semidecidual (Mata Atlântica) preservadas, sendo que nestas áreas consideradas de preservação permanente pela Lei Estadual n. 20.922\2013 ficam vedadas qualquer intervenção para a atividade de parcelamento de solo para fins residenciais (Loteamento), conforme artigo 12 da referida lei. Em complementação, ressalta-se que o inciso X, artigo 19 da Lei Complementar Municipal n. 93\2011, não permite o parcelamento de solo em área de preservação ambiental protegida por lei;

    -g) Conforme planta topográfica contendo o zoneamento da área urbana da sede do município de Ouro Preto aprovado pelo Plano Diretor (Lei Complementar Municipal n. 29\2006), a área de intervenção ilegal está situada em Zona de Adensamento Restrito (ZAR-2), aquela em que a ocupação do solo é limitada, e em Zona de Proteção Ambiental (ZPAM), aquela que deve ser preservada ou recuperada. Segundo o Artigo 57 da Lei Complementar Municipal n. 29\2006, os assentamentos situados em área de preservação ambiental não serão contemplados nos programas de regularização fundiária. Posteriormente, a Lei Complementar municipal n. 125\12 altera o parágrafo 2, artigo 8 da Lei Complementar Municipal n. 93\2011 cita que a ocupação do solo na ZPAM será admitida mediante aprovação prévia da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

    -h) A área de intervenção irregular para fins de loteamento está situada em zona de amortecimento do Parque Estadual do Itacolomi, a uma distância inferior a 1,9 km dos limites oficiais do respectivo parque, portanto, considerando que se trata de atividade com possibilidade de causar significativo impacto ambiental, verifica-se necessidade de prévia anuência do órgão gestor da Unidade de Conservação nos termos do artigo 1 da Resolução CONAMA n. 418\2010, para a manutenção da intervenção ilegal no local;

    -i) Verifica-se que há necessidade de prévia formalização de processo de autorização ambiental para supressão de vegetação nativa presente no local de intervenção, nos termos da Lei Estadual n. 20.922\2013 e Resolução Conjunta SEMAD\IEF n. 1.905\2013. Ressalta-se que constitui-se em crime contra a flora a supressão ilegal de Floresta Estacional Semidecidual (Mata Atlântica) e de Candeais em estágio médio e\ou avançado de regeneração natural, nos termos do artigo 38-A da Lei Federal n. 9.605\1998, podendo o infrator sofrer pena de detenção de 1 a 3 anos;

    - j) Parte da área de intervenção constitui área declivosa com presença significativa de processos erosivos ativos (área degradada), sendo que a empresa Alcan Alumínio do Brasil implantou como medida mitigadora duas barragens para contenção de sedimentos, uma situada no ponto de coordenadas UTM 23K X:654141 e Y:7742775 e outra no ponto UTM 23K X:654171 e Y:7742706, sendo que a segunda barragem já recebeu manutenção da empresa Novelis do Brasil Ltda, devido a fortes chuvas ocorrida na região. O inciso V, artigo 19 da Lei Complementar Municipal n. 93\2011, não permite o parcelamento de solo em área degradada.

    Continua ...

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  4. Continuação ...

    Além dos danos ambientais já identificados (supressão de vegetação nativa e queima), comunica-se que o trânsito de forasteiros no bairro Tavares\Saramenha, motivados por esta invasão de terra, está trazendo insegurança aos moradores da respectiva localidade que são constituídos em sua maioria por famílias com matriarcas já aposentados. Ressalta-se que já houve ocorrência de prejuízo ao Comercial Tavares, situado à Rua Doutor Cravo, n. 72.

    Portanto, solicita-se das autoridades competentes providências urgentes no sentido de impedir o estabelecimento do loteamento irregular e desordenado na localidade, assim como no sentido da promover a proteção das áreas cobertas por vegetação nativa e dos recursos hídricos (manancial de água potável) contribuinte do Córrego da Varjada cujas nascentes fazem divisa com o Parque Estadual do Itacolomi.

    Ouro Preto\MG, 01\01\16.

    OBS.: Todas as coordenadas informadas são relativas ao Datum WGS84 e fuso 23K.

    Fontes:
    - Plano Diretor: http://www.ouropreto.mg.gov.br/veja/27/23/legislacao.
    - Mapa Zoneamento: http://www.ouropreto.mg.gov.br/veja/23/23/mapas.
    - Divulgação: http://operarioverde.blogspot.com.br/2015/12/ocupacao-chico-rei-em-terras-da-novelis.html; e http://jornalggn.com.br/noticia/em-ouro-preto-familias-ocupam-terreno-de-siderurgica-desativada.

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  5. Na vertente oposta à área de ocupação existe um curso de água, afluente da margem direita do Córrego da Varjada, cujas nascentes drenam do Parque Estadual do Itacolomi. Atualmente toda área de drenagem deste curso de água está coberta por vegetação nativa preservada. Este manancial tem grande potencial de ser utilizado no futuro para abastecimento doméstico e consumo humano, que serviria, inclusive, para suprir a demanda do provável futuro bairro planejado.

    Nesta ocupação já se observa demarcações inconvenientes de lotes em vertente de encosta coberta por vegetação nativa (Floresta Estacional Semidecidual) em área de drenagem deste manancial.

    Portanto, sugiro aos idealizadores desta ocupação que estudem esta situação com responsabilidade e respeito aos recursos naturais. Entendo que este manancial deveria ser protegido, se possível, criando-se uma unidade de conservação. Ressalto ainda que este manancial está situado em Zona de Preservação Ambiental (ZPAM) conforme Plano Diretor do Município de Ouro Preto.

    Ouro Preto - MG, 01\01\2016.

    Fonte:
    - Plano Diretor: http://www.ouropreto.mg.gov.br/veja/27/23/legislacao.
    - Mapa Zoneamento: http://www.ouropreto.mg.gov.br/veja/23/23/mapas.
    - Carta do IBGE: Folha SF.23-X-A-III-4; MI-2573-4.
    - Google Earth: Ponto de coordenadas de referência UTM X:654236 Y:7742142 (Fuso 23K, Datum WGS84).

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  6. Jose Rodrigues Ferreira da Silva, gostaria de conversar contigo para uma reportagem. Deixo meu e-mail para entrar em contato: hariane.s.alves@gmail.com

    Desde já agradeço.

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