Ao egrégio Conselho Municipal
de Desenvolvimento Ambiental de Ouro Preto - CODEMA
Ínclitos Conselheiros,
Eu, André Luís dos Santos
Lana, [...], morador da Vila Operária
por cerca de 10 anos em passado recente e novamente a partir do próximo mês, tendo
tomado ciência da pauta da reunião ordinária do dia 26 de fevereiro de 2021 por
meio do Diário Oficial do Município, venho a presença de Vossas Senhorias
manifestar-me especificamente quanto ao item “2.2 Análise e deliberação
sobre pedido de emissão de Certidão de Regularidade de Atividade Quanto ao Uso
e Ocupação do Solo Municipal do empreendimento Hindalco do Brasil Indústria e
Comércio de Alumina LTDA.”, nos seguintes termos:
1. DOS FATOS:
1.1. Breve histórico da minha
relação com a fábrica:
Morei na Bauxita desde que
nasci, em 1980. Na infância estudei na Escola Tomás Antônio Gonzaga, na Vila
Operária. Meu pai trabalhou na fábrica por décadas. Por tudo isso vivi de perto
a ascensão e o declínio da produção de alumínio em Saramenha, cuja derrocada
foi publicamente anunciada pela revista “Veja” em 1994, conforme consta no
seguinte link: http://operarioverde.blogspot.com/2012/03/pedras-cantadas.html.
Em 2007, já casado e pai, fui
morar na Vila Operária, onde adquiri uma casa. Assim que lá cheguei passei a
sentir com mais severidade os problemas decorrentes da proximidade com a
fábrica: muito pó nas áreas externas, cheiros que oscilam entre o desagradável
e o insuportável, barulhos constantes e incômodos, enfim, uma série de
problemas que notoriamente afetam a saúde de qualquer ser humano. Alguns estudos acadêmicos são taxativos
quanto aos danos como, por exemplo, os a seguir elencados:
ü Toxidade em hortaliças: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0102-33062010000400010&script=sci_arttext
ü Metais traço no ar: http://www.scielo.br/pdf/qn/v33n3/05.pdf
ü Fluorose dentária: https://scielosp.org/pdf/rbepid/v8n4/09.pdf
ü Contaminação das águas: https://www.monografias.ufop.br/handle/35400000/885
ü Contaminação da flora: https://www.locus.ufv.br/handle/123456789/7720
Com o passar do tempo observei
que o problema foi aumentado, sobretudo durante o inverno, quando o tempo seco
e a falta de ventos contribuem sobremaneira para a acumulação da poluição sobre
a Vila Operária, ou seja, sobre as nossas casas. Os invernos ficam cada vez
mais insuportáveis e todos os moradores sentem pelos narizes a agressão em
forma de pó vindo da fábrica.
Inquieto que sou, resolvi não
me calar diante de todos aqueles problemas. Foi assim que, a partir de maio de
2008, passei a enviar questionamentos formais ao Ministério Público, aos órgãos
de controle ambiental do Município e do Estado, ao Prefeito Municipal, aos
Vereadores e, também, à própria direção da fábrica. Minha primeira participação
presencial no CODEMA sobre esse tema foi em 11 de novembro de 2011.
Enviei vários documentos
relatando com detalhes a minha experiência pessoal e demonstrando claramente o
caminho da exaustão física que está sendo percorrido pela fábrica desde o
início da década de 1990. Expus fotos da minha casa, reproduzi textos científicos
publicados e artigos jornalísticos. Contudo, as respostas que obtive foram
insignificantes. Percebi uma vontade geral da sociedade ouro-pretana de não
entrar nesse debate, de deixar tudo como está, pois, ao afinal das contas, se a
fábrica fechar em definitivo será muito ruim para a economia local ante à perda
de empregos. O valor econômico vale mais que o meio ambiente e a saúde (dos
próprios trabalhadores da fábrica, inclusive). Não quero desmerecer o
sofrimento causado pelo desemprego, longe disso, mas não posso deixar de buscar
o devido sopesamento deste com o direito à saúde das centenas de famílias que
moram naquela região. Um equilíbrio é possível e necessário, desde que haja
investimentos.
Diante de toda essa discussão
e enfrentamento criei o Blog Operário Verde (https://operarioverde.blogspot.com/) para relatar a minha experiência. Por conta disso fui processado pela
Novelis do Brasil, então responsável pela fábrica, que por meio de uma ação de
indenização tentou me calar. Venci a ação e meu Blog continua no ar
divulgando a difícil relação dos vizinhos com aquele empreendimento. (Sobre
esse processo expliquei no Blog em: http://operarioverde.blogspot.com/2017/03/tribunal-de-justica-confirma-legalidade.html)
Em 17 de setembro de 2013, na
condição de Presidente da Associação de Moradores da Vila Operária, utilizei a
Tribuna Livre da Câmara Municipal de Ouro Preto durante a sua 66ª Reunião
Ordinária para relatar aos Vereadores os problemas ambientais da fábrica e a
necessidade de maior e melhor acompanhamento por parte do poder público. Minha
fala naquela ocasião pode ser ouvida a partir dos 53 minutos e 10 segundos do
áudio disponível no website daquela casa legislativa. Apesar de passados quase oito anos, ainda é
uma fala atual.
Apesar disso, com a
transferência das instalações da fábrica da Novelis do Brasil para a Hindalco do
Brasil em 2014, sendo que ambas pertencem ao mesmo grupo empresarial, a
situação não melhorou, pelo contrário. O pó branco agora é um incômodo durante
todo o ano e não apenas no inverno. Importante esclarecer que tal mudança de
comando fez com que a fábrica deixasse de ser uma metalúrgica para se
transformar numa indústria química, cujo produto principal, a alumina, abastece
as indústrias farmacêutica, de limpeza, de cosméticos e de abrasivos.
Já no primeiro ano de
operação solitária pela Hindalco houve um enorme vazamento de alumina sobre a Vila
Operária, causando transtornos, danos materiais, sobretudo em veículos e
coberturas metálicas, além danos à saúde respiratória dos moradores. Apesar do
acionamento de diversas autoridades naquele fatídico dia 15 de julho de 2015,
até hoje não se tem notícias de responsabilizações pelo ocorrido. Relembre o
caso clicando no link https://www.youtube.com/watch?v=2JXveNMO1b8&feature=emb_title, no link https://operarioverde.blogspot.com/2015/07/mais-um-dano-ambiental.html e no link https://operarioverde.blogspot.com/2015/07/ainda-sobre-o-vazamento-de-alumina-mas.html.
Naquela ocasião, tendo
percebido na prática a desorientação de todos diante do vazamento do pó,
inclusive a minha, e ainda na condição de Presidente da Associação de Moradores
da Vila Operária, expus e cobrei abertamente a necessidade de a empresa
promover treinamentos de emergência com as professoras da Escola Tomás Antônio
Gonzaga e com os moradores da Vila Operária, de modo que num eventual acidente
os riscos fossem minimizados. Mas isso nunca ocorreu.
E tudo se mantém incômodo
como sempre. Registros recentes dão conta de que o problema continua, conforme
relata matéria do Jornal “O Liberal” de 03 de fevereiro de 2021, disponível em:
https://site.jornaloliberal.net/noticia/3826/moradores-da-vila-operaria-reclamam-de-poluicao-emitida-pela-fabrica-da-hindalco. Há vários outros relatos no meu Blog, como em https://operarioverde.blogspot.com/2021/02/problema-sem-fim-e-sem-esperanca.html
Mais recentemente, agravando
o problema, além do pó branco há também a queima de madeira para alimentar as
caldeiras da Hindalco do Brasil, gerando poluição pela queima de cavacos: http://operarioverde.blogspot.com/2020/06/hindalco-queima-cavacos-de-madeira-em.html.
A cada reclamação da
comunidade a empresa invariavelmente responde com indicadores numéricos de que
a emissão de particulados estão dentro dos limites legais. Sobre isso tenho
duas observações: a primeira é que os dados são colhidos pela própria empresa,
o que inevitavelmente gera dúvidas quanto à fidedignidade das apurações. A
segunda é que para quem mora quase dentro da fábrica, como é o meu caso e dos
meus vizinhos, os indicadores legais não importam: o que a comunidade quer é
respeito e consideração, em especial que a empresa faça mais do que a lei lhe
impõe, mas o que a moralidade e a ética prescrevem.
Enfim, esse é um brevíssimo
resumo da minha relação com a fábrica e que certamente contempla o sentimento
de muitos moradores da Vila Operária e de outros bairros de Ouro Preto.
1.2. Da instalação de um
tanque de gás natural próximo da Vila Operária:
A partir das representações
da sociedade civil organizada junto ao CODEMA, mormente pela Força Associativa
dos Moradores de Ouro Preto – FAMOP, tive acesso ao Relatório Técnico emitido
pela Secretaria de Meio Ambiente – SEMMA acerca do pedido da Hindalco do Brasil
para o licenciamento de um “Terminal de armazenamento de gás natural”
com “capacidade de armazenagem: 4.0000 m³” (sic). Mais adiante o
mesmo Relatório menciona a capacidade total de “4.000 Kg”. Da leitura de
tal documento é possível concluir ainda que o local da instalação de tal
equipamento será mais ao sul da planta da fábrica, onde antigamente funcionava
a fábrica de pasta.
Ocorre que, além de ser um
equipamento que possui inerente risco de explosão e de arremessar
fragmentos/estilhaços a enorme distância, fato que por si só já é bastante
preocupante, está sendo proposto num local muitíssimo próximo da Escola
Municipal Tomás Antônio Gonzaga e da própria Vila Operária.
Tal local, onde antigamente
funcionava a fábrica de pasta, já foi objeto de inúmeras reclamações em razão
do pó preto que era arremessado ao ar quando do descarregamento do carvão
coque, bem como do fortíssimo odor do piche que também era ali manipulado. Para
lembrar, faço as seguintes colagens de fotos tiradas por mim no ano de 2011:
Ficar livre daquele profundo
incômodo e do dano à saúde que ele causava foi uma vitória dos moradores da
Vila Operária e dos membros da comunidade escolar vizinha. Assim, a proposta de
instalar justamente naquele local um equipamento de gás natural que obviamente
é perigoso significa que a direção da fábrica está absolutamente insensível à
história e aos desejos da comunidade local. Chega a ser uma afronta!
É curioso observar ainda que a
cerca de um quilômetro dali, nas proximidades do posto de combustíveis no bairro
Tavares, passa um ramal de gás natural da Gasmig que dispensa a estocagem em
tanques pressurizados. Por qual razão então a fábrica optou pela estocagem do
gás bem ao lado da Escola e das nossas casas?
Todo processo industrial
possui riscos. Todo uso de produtos inflamáveis possui riscos. Portanto, por
qual razão a Escola e a Vila Operária são tratadas pela fábrica como ilhas de
segurança, apesar de extremamente próximas dos equipamentos industriais? Se
dentro dos muros da fábrica o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) é
obrigatório, por que do lado de fora, apesar de igualmente insalubre e
perigoso, não é? Se há procedimentos de emergência para os funcionários da empresa,
por que não há para os vizinhos limítrofes?
O “Plano de Atendimento às
Emergências” da Hindalco do Brasil (PO-12-003, de 02/04/2018), anexado ao
Relatório da SEMMA que recebi, corrobora minhas preocupações e nos colocam
absolutamente como corresponsáveis no caso de um acidente que comprometa a
integridade física dos alunos da Escola de dos moradores da Vila Operária. Sem
saber exatamente os riscos a que estamos sujeitos e como minimizá-los, todos estamos
mais expostos.
Muitas dúvidas existem e certamente
muitas explicações também. Seguramente não é o meu desejo impedir a
produção da fábrica, como também não é o desejo da empresa violar a saúde e a
segurança das pessoas. Porém, a ausência de transparência e a forma truculenta
com que os procedimentos de licenciamento da fábrica têm sido feitos prejudicam
sobremaneira a boa relação que deveria existir entre as partes. É direito da
população que vive e convive na Vila Operária saber o que está respirando, o
que está caindo sobre as casas, os riscos que correm, os cuidados que deve ter etc.
Não pode ser um jogo, mas uma verdadeira e respeitosa convivência.
2. DO DIREITO:
Nos termos da Lei Estadual
nº. 21.972[1],
de 21 de janeiro de 2016, compete ao Sistema Estadual de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos – SISEMA, orientar, analisar e decidir sobre processo de
licenciamento e autorização para intervenção ambiental. Tal processo é
detalhado pela Deliberação
Normativa COPAM nº 217[2],
de 06 de dezembro de 2017. Logo, compete exclusivamente ao Estado de Minas
Gerais o licenciamento ambiental de qualquer empreendimento que cause ou possa
causar impacto ambiental de âmbito local, como é o caso ora em comento.
Não obstante, a Resolução CONAMA nº. 273[3], de 19 de
dezembro de 1997, do Conselho Nacional do Meio Ambiente, exige que conste do
processo de licenciamento ambiental a certidão do município atestando que o
local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com as
peculiaridades e especificidades locais. In verbis, o art. 10, §1º de tal norma
dispõe:
No procedimento de
licenciamento ambiental deverá constar, obrigatoriamente, a certidão da
Prefeitura Municipal, declarando que o local e o tipo de empreendimento
ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e
ocupação do solo e, quando for o caso, a autorização para supressão de
vegetação e a outorga para o uso da água, emitidas pelos órgãos competentes.
Portanto, cumpre ao CODEMA de
Ouro Preto, de fato, avaliar apenas a adequação do projeto à legislação
municipal, mormente à Lei de Uso e Ocupação do Solo, à Lei de Posturas e ao
Plano Diretor, uma vez que não há um código ambiental próprio. Os demais
aspectos do licenciamento devem ser analisados pelo Estado de Minas Gerais.
Nesse sentido, é
importantíssimo destacar que a Lei Complementar Municipal nº. 93/2011, que estabelece
normas e condições para o parcelamento, a ocupação e o uso do solo urbano no
Município de Ouro Preto, trouxe importantes dispositivos legais que precisam
ser observados no presente caso antes do envio ao Estado.
De pronto, sobre a
caracterização do uso industrial do território para atividades que geram
poluição e impacto ambiental, assim fixou:
Art. 63 - A Categoria de Uso Não Residencial - NR subdivide-se nas
seguintes subcategorias de uso:
I. usos não residenciais compatíveis - NRC: atividades compatíveis com a
vizinhança residencial;
II. usos não residenciais toleráveis - NRT: atividades que não causam
impacto nocivo à vizinhança residencial;
III. usos não residenciais especiais - NRE: atividades de caráter especial
por natureza ou potencialmente geradoras de impacto de vizinhança ou ambiental;
Art. 66 - Classificam-se na subcategoria de uso NRE os seguintes
grupos de atividades:
[...]
II. empreendimentos geradores de impacto ambiental: aqueles que
possam causar alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio
ambiente e que direta ou indiretamente afetem:
a) a saúde, a segurança e o bem estar da população;
b) as atividades sociais e econômicas;
c) a biota;
d) as condições paisagísticas e sanitárias do meio ambiente;
e) a qualidade dos recursos ambientais.
III. empreendimentos geradores de impacto de vizinhança: aqueles que
pelo seu porte ou natureza possam causar impacto ou alteração no seu entorno
ou sobrecarga na capacidade de atendimento da infraestrutura.
§1º As atividades que compõem o grupo referido no caput deste artigo são
as relacionadas no Anexo V desta lei complementar.
§2º A análise da viabilidade da instalação dos usos referidos no
caput deste artigo está sujeita à apresentação de Estudo de Impacto de
Vizinhança - EIV.
Dessa forma, não há dúvidas
de que a Hindalco do Brasil é um empreendimento classificado como NRE que deve,
por isso, apresentar uma rigorosa documentação para o licenciamento das suas
atividades, incluindo o Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV. Tal documentação
deve conter todos as medidas mitigadoras dos danos e perturbações causados,
assegurando qualidade de vida aos moradores vizinhos.
Art.
67 - A localização de usos não residenciais será disciplinada pela
conjugação do porte da atividade a ser instalada com as características da
vizinhança, a critério da Secretaria Municipal de Patrimônio e Desenvolvimento
Urbano e ouvido o Grupo Técnico - GT, tendo em vista a preservação do
Patrimônio Histórico e Artístico Cultural, das qualidades físico-ambientais
do perímetro urbano e a elevação da qualidade de vida dos moradores.
§1º A
localização de usos estará sujeita ao disposto no art. 71 e no Anexo V desta
lei complementar.
§2º A
aprovação de projetos e emissão de Alvará de Construção estarão sujeitas à
aplicação e indicação das medidas mitigadoras [...]
E para que não fiquem dúvidas sobre o que é ou não
repercussão da produção industrial do empreendimento, a Lei Municipal trouxe
ainda o seguinte artigo:
Art.
71 - São os seguintes os tipos de repercussão:
I.
atração de alto número de veículos leves;
II.
atração de alto número de veículos pesados;
III.
atração de alto número de pessoas;
IV.
geração de risco de segurança;
V.
geração de efluentes poluidores nos estados sólido, líquido ou gasoso,
inclusive odores, radiações ionizantes ou não ionizantes;
VI.
geração de ruídos e vibrações;
VII.
geração de resíduos sólidos;
VIII.
desmatamento, queimadas e atividades mineradoras.
A normativa municipal para
empreendimentos em perímetro urbano (ao contrário da zona rural, diga-se de
passagem) é bastante detalhada. Além tratar da instalação de novos
empreendimentos, disciplina também a ampliação e o funcionamento dos já
existentes, com é o caso em comento:
Art. 74 - De acordo com o disposto no Plano
Diretor, dependem de apresentação, pelo empreendedor, de Estudo de Impacto
de Vizinhança (EIV) e/ou EIA - RIMA, para a obtenção de licença ou
autorização de construção, de ampliação ou de funcionamento:
[...]
VII. os empreendimentos não residenciais
classificados como uso especial;
Art.
75 - A instalação, a construção, a ampliação ou o funcionamento
dos empreendimentos de impacto ficam sujeitos ao licenciamento ambiental ou
urbanístico previstos nesta Seção, sem prejuízo de outras licenças legalmente
exigíveis.
§1º O
licenciamento urbanístico das atividades de impacto depende da análise do EIV -
Estudo de Impacto de Vizinhança, contendo a análise do impacto urbanístico
do empreendimento e as medidas destinadas a minimizar as consequências
indesejáveis e a potencializar os efeitos positivos.
§2º Os
órgãos da administração municipal somente aprovarão projeto de instalação,
construção, ampliação e implantação dos empreendimentos de impacto após a
avaliação do EIV, nos termos definidos pelo Plano Diretor, sob pena de
responsabilização administrativa e nulidade dos seus atos.
Já sobre o Estudo de Impacto de Vizinhança e as ações mitigadoras
mínimas necessárias, a referida legislação é taxativa:
Art.
76 - O EIV - Estudo de Impacto de Vizinhança deverá contemplar os
efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade
de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a
análise, dentre outras, das seguintes questões:
I.
adensamento populacional;
II.
equipamentos urbanos e comunitários;
III.
uso e ocupação do solo, incluindo-se a Poluição sonora e ambiental;
IV.
valorização imobiliária;
V.
geração de tráfego e demanda por transporte público;
VI.
ventilação e iluminação;
VII.
paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.
Parágrafo
único - O EIV conterá a definição das medidas mitigadoras dos
impactos negativos, bem como daquelas intensificadoras dos impactos
positivos do empreendimento ou atividade.
ANEXO
V
MEDIDAS
MITIGADORAS E CLASSIFICAÇÃO DOS USOS
Nº
|
Uso
|
Mitigação
|
Classificação
|
86
|
Indústria de produtos farmacêuticos,
veterinários, cosméticos e de perfumaria
|
a,b,c,e,g,j,k
|
NRE
|
a)
aprovação de projeto arquitetônico específico, nos casos de:
1)
atividades atratoras de alto número de pessoas e/ou de veículos, em que haja
necessidade de adequação do espaço físico para mitigação do risco de segurança
em decorrência da aglomeração inerente do exercício da atividade;
2)
atividades para as quais é exigida área de embarque e desembarque a ser
indicada no projeto da edificação;
3)
atividades para as quais é exigida área de carga e descarga, a ser indicada no
projeto da edificação.
b)
apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, expedida pelo órgão
competente, relativa aos projetos;
c)
reserva de área de carga e descarga, nos casos de utilização de edificações
existentes para atividades cujo funcionamento impliquem alta freqüência de
operação de carga e descarga, com potencial de gerar impactos negativos no
espaço público;
[...]
e) adoção de sistema de ventilação local exaustora
ou de controle da poluição do ar, baseados na tecnologia aplicável à situação,
nos casos de atividades cujo funcionamento implique geração de odores, gases ou
partículas em suspensão;
[...]
g) adoção de mecanismo de pré-tratamento de
efluentes líquidos antes do lançamento final, nos casos de atividades geradoras
de efluentes impactantes nos corpos receptores ou na rede de drenagem;
[...]
j)
implantação de procedimento de gerenciamento de resíduos sólidos, nos casos de
atividades geradoras de resíduos sólidos que demandam segregação,
acondicionamento, transporte e destinação final especial dos mesmos.
k)
apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, expedida pelo órgão
competente, relativa às condições de segurança, prevenção e combate a
incêndios, nos casos de atividades geradoras de risco de segurança.
Importa salientar que a
inserção formal do empreendimento na Zona de Intervenção Especial – ZIE,
conforme apontado pelo Relatório da SEMMA, não pode ser considerado como
impeditivo ao cumprimento pela empresa das exigências acima expostas, pela
razão óbvia de que é, na prática, uma área de ocupação mista e ativa, cuja zona
de ocupação foi recentemente alterada pelo próprio Poder Público com a
construção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA24h) “Dom Orione”.
Mais ainda, a fábrica de
Saramenha não pode ser considerada um empreendimento consolidado, na medida em
que vem sistemática e paulatinamente alterando seu processo produtivo e até
mesmo o seu produto final. Na verdade, trata-se de um empreendimento industrial
ativo, em perímetro urbano misto e com elevadíssimo comportamento poluidor.
Assim, com o devido respeito,
discordo da conclusão simplória apresentada pela SEMMA, cujos reais impactos
socioambientais, urbanísticos e legais do empreendimento foram subestimados.
Por fim, cabe apontar que há
um aparente erro na caracterização da atividade principal da Hindalco do Brasil
no Alvará de Licença para Localização e Funcionamento nº. 179/2020 apresentado
pela empresa: no documento consta “produção de alumínio e suas ligas em formas
primárias”. Ora, todos sabemos que nem os fornos de alumínio existem mais! A
Hindalco, como já exposto acima, não é uma metalúrgica, mas uma empresa química
de produção de alumina. Tal expediente administrativo requer esclarecimentos e
apurações.
3. DOS PEDIDOS:
Pelo todo acima exposto e
buscando uma solução técnica e pacífica para o problema, solicito ao CODEMA:
a) Que o assunto seja retirado da pauta do dia 26 de fevereiro de 2021 para
que, antes de nova submissão ao CODEMA, sejam esclarecidas todas as dúvidas
fáticas e jurídicas acima expostas, quiçá com a emissão de Parecer Jurídico da
Procuradoria Geral do Município e manifestação da Promotoria de Justiça de Meio
Ambiente de Ouro Preto;
b) Que antes de qualquer aprovação, após os esclarecimentos legais, seja realizada
uma audiência pública promovida pelo CODEMA em Saramenha (com transmissão on-line),
para apresentação pela empresa do Estudo de Impacto de Vizinhança e demais
documentos inerentes ao empreendimento proposto;
c) Que eventual aprovação do empreendimento seja condicionada ao
estabelecimento de medidas mitigadoras e, em especial, à promoção pela empresa
de orientações e treinamentos de segurança aos membros da comunidade escolar da
Escola Municipal Tomás Antônio Gonzaga e aos moradores da Vila Operária;
d) Que cópia do presente documento seja juntada ao processo de
licenciamento ambiental do empreendimento que será remetido ao órgão estadual.
Nestes termos, com escusas
pela forma subjetiva com que narrei os fatos e justificando que assim o fiz
pela urgência apresentada, finalizo pedindo deferimento.
Ouro Preto, 26 de fevereiro de 2021.
André Luís dos Santos Lana