"a questão ambiental deve ser trabalhada não como resultante de um relacionamento entre homens e a natureza, mas como uma faceta das relações entre os homens, isto é, como um objeto econômico, político e cultural". (MORAES, 2002)

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

Manifestação ao CODEMA em 26/02/2021

Ao egrégio Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental de Ouro Preto - CODEMA

  

Ínclitos Conselheiros,

 

Eu, André Luís dos Santos Lana, [...], morador da Vila Operária por cerca de 10 anos em passado recente e novamente a partir do próximo mês, tendo tomado ciência da pauta da reunião ordinária do dia 26 de fevereiro de 2021 por meio do Diário Oficial do Município, venho a presença de Vossas Senhorias manifestar-me especificamente quanto ao item “2.2 Análise e deliberação sobre pedido de emissão de Certidão de Regularidade de Atividade Quanto ao Uso e Ocupação do Solo Municipal do empreendimento Hindalco do Brasil Indústria e Comércio de Alumina LTDA.”, nos seguintes termos:


1. DOS FATOS:


1.1. Breve histórico da minha relação com a fábrica:

    Morei na Bauxita desde que nasci, em 1980. Na infância estudei na Escola Tomás Antônio Gonzaga, na Vila Operária. Meu pai trabalhou na fábrica por décadas. Por tudo isso vivi de perto a ascensão e o declínio da produção de alumínio em Saramenha, cuja derrocada foi publicamente anunciada pela revista “Veja” em 1994, conforme consta no seguinte link: http://operarioverde.blogspot.com/2012/03/pedras-cantadas.html.

    Em 2007, já casado e pai, fui morar na Vila Operária, onde adquiri uma casa. Assim que lá cheguei passei a sentir com mais severidade os problemas decorrentes da proximidade com a fábrica: muito pó nas áreas externas, cheiros que oscilam entre o desagradável e o insuportável, barulhos constantes e incômodos, enfim, uma série de problemas que notoriamente afetam a saúde de qualquer ser humano.  Alguns estudos acadêmicos são taxativos quanto aos danos como, por exemplo, os a seguir elencados:

 

ü  Toxidade em hortaliças: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0102-33062010000400010&script=sci_arttext

ü  Metais traço no ar: http://www.scielo.br/pdf/qn/v33n3/05.pdf   

ü  Fluorose dentária: https://scielosp.org/pdf/rbepid/v8n4/09.pdf  

 ü  Contaminação das águas: https://www.monografias.ufop.br/handle/35400000/885  

 ü  Contaminação da flora: https://www.locus.ufv.br/handle/123456789/7720

 

    Com o passar do tempo observei que o problema foi aumentado, sobretudo durante o inverno, quando o tempo seco e a falta de ventos contribuem sobremaneira para a acumulação da poluição sobre a Vila Operária, ou seja, sobre as nossas casas. Os invernos ficam cada vez mais insuportáveis e todos os moradores sentem pelos narizes a agressão em forma de pó vindo da fábrica. 

    Inquieto que sou, resolvi não me calar diante de todos aqueles problemas. Foi assim que, a partir de maio de 2008, passei a enviar questionamentos formais ao Ministério Público, aos órgãos de controle ambiental do Município e do Estado, ao Prefeito Municipal, aos Vereadores e, também, à própria direção da fábrica. Minha primeira participação presencial no CODEMA sobre esse tema foi em 11 de novembro de 2011.

    Enviei vários documentos relatando com detalhes a minha experiência pessoal e demonstrando claramente o caminho da exaustão física que está sendo percorrido pela fábrica desde o início da década de 1990. Expus fotos da minha casa, reproduzi textos científicos publicados e artigos jornalísticos. Contudo, as respostas que obtive foram insignificantes. Percebi uma vontade geral da sociedade ouro-pretana de não entrar nesse debate, de deixar tudo como está, pois, ao afinal das contas, se a fábrica fechar em definitivo será muito ruim para a economia local ante à perda de empregos. O valor econômico vale mais que o meio ambiente e a saúde (dos próprios trabalhadores da fábrica, inclusive). Não quero desmerecer o sofrimento causado pelo desemprego, longe disso, mas não posso deixar de buscar o devido sopesamento deste com o direito à saúde das centenas de famílias que moram naquela região. Um equilíbrio é possível e necessário, desde que haja investimentos.

    Diante de toda essa discussão e enfrentamento criei o Blog Operário Verde (https://operarioverde.blogspot.com/) para relatar a minha experiência. Por conta disso fui processado pela Novelis do Brasil, então responsável pela fábrica, que por meio de uma ação de indenização tentou me calar. Venci a ação e meu Blog continua no ar divulgando a difícil relação dos vizinhos com aquele empreendimento. (Sobre esse processo expliquei no Blog em: http://operarioverde.blogspot.com/2017/03/tribunal-de-justica-confirma-legalidade.html)  

    Em 17 de setembro de 2013, na condição de Presidente da Associação de Moradores da Vila Operária, utilizei a Tribuna Livre da Câmara Municipal de Ouro Preto durante a sua 66ª Reunião Ordinária para relatar aos Vereadores os problemas ambientais da fábrica e a necessidade de maior e melhor acompanhamento por parte do poder público. Minha fala naquela ocasião pode ser ouvida a partir dos 53 minutos e 10 segundos do áudio disponível no website daquela casa legislativa. Apesar de passados quase oito anos, ainda é uma fala atual.

    Apesar disso, com a transferência das instalações da fábrica da Novelis do Brasil para a Hindalco do Brasil em 2014, sendo que ambas pertencem ao mesmo grupo empresarial, a situação não melhorou, pelo contrário. O pó branco agora é um incômodo durante todo o ano e não apenas no inverno. Importante esclarecer que tal mudança de comando fez com que a fábrica deixasse de ser uma metalúrgica para se transformar numa indústria química, cujo produto principal, a alumina, abastece as indústrias farmacêutica, de limpeza, de cosméticos e de abrasivos.

    Já no primeiro ano de operação solitária pela Hindalco houve um enorme vazamento de alumina sobre a Vila Operária, causando transtornos, danos materiais, sobretudo em veículos e coberturas metálicas, além danos à saúde respiratória dos moradores. Apesar do acionamento de diversas autoridades naquele fatídico dia 15 de julho de 2015, até hoje não se tem notícias de responsabilizações pelo ocorrido. Relembre o caso clicando no link   https://www.youtube.com/watch?v=2JXveNMO1b8&feature=emb_title, no link https://operarioverde.blogspot.com/2015/07/mais-um-dano-ambiental.html e no link https://operarioverde.blogspot.com/2015/07/ainda-sobre-o-vazamento-de-alumina-mas.html.

    Naquela ocasião, tendo percebido na prática a desorientação de todos diante do vazamento do pó, inclusive a minha, e ainda na condição de Presidente da Associação de Moradores da Vila Operária, expus e cobrei abertamente a necessidade de a empresa promover treinamentos de emergência com as professoras da Escola Tomás Antônio Gonzaga e com os moradores da Vila Operária, de modo que num eventual acidente os riscos fossem minimizados. Mas isso nunca ocorreu.

    E tudo se mantém incômodo como sempre. Registros recentes dão conta de que o problema continua, conforme relata matéria do Jornal “O Liberal” de 03 de fevereiro de 2021, disponível em: https://site.jornaloliberal.net/noticia/3826/moradores-da-vila-operaria-reclamam-de-poluicao-emitida-pela-fabrica-da-hindalco. Há vários outros relatos no meu Blog, como em https://operarioverde.blogspot.com/2021/02/problema-sem-fim-e-sem-esperanca.html

 

    Mais recentemente, agravando o problema, além do pó branco há também a queima de madeira para alimentar as caldeiras da Hindalco do Brasil, gerando poluição pela queima de cavacos: http://operarioverde.blogspot.com/2020/06/hindalco-queima-cavacos-de-madeira-em.html.

    A cada reclamação da comunidade a empresa invariavelmente responde com indicadores numéricos de que a emissão de particulados estão dentro dos limites legais. Sobre isso tenho duas observações: a primeira é que os dados são colhidos pela própria empresa, o que inevitavelmente gera dúvidas quanto à fidedignidade das apurações. A segunda é que para quem mora quase dentro da fábrica, como é o meu caso e dos meus vizinhos, os indicadores legais não importam: o que a comunidade quer é respeito e consideração, em especial que a empresa faça mais do que a lei lhe impõe, mas o que a moralidade e a ética prescrevem.

    Enfim, esse é um brevíssimo resumo da minha relação com a fábrica e que certamente contempla o sentimento de muitos moradores da Vila Operária e de outros bairros de Ouro Preto.

 

1.2. Da instalação de um tanque de gás natural próximo da Vila Operária:

    A partir das representações da sociedade civil organizada junto ao CODEMA, mormente pela Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto – FAMOP, tive acesso ao Relatório Técnico emitido pela Secretaria de Meio Ambiente – SEMMA acerca do pedido da Hindalco do Brasil para o licenciamento de um “Terminal de armazenamento de gás natural” com “capacidade de armazenagem: 4.0000 m³” (sic). Mais adiante o mesmo Relatório menciona a capacidade total de “4.000 Kg”. Da leitura de tal documento é possível concluir ainda que o local da instalação de tal equipamento será mais ao sul da planta da fábrica, onde antigamente funcionava a fábrica de pasta.

    Ocorre que, além de ser um equipamento que possui inerente risco de explosão e de arremessar fragmentos/estilhaços a enorme distância, fato que por si só já é bastante preocupante, está sendo proposto num local muitíssimo próximo da Escola Municipal Tomás Antônio Gonzaga e da própria Vila Operária.

    Tal local, onde antigamente funcionava a fábrica de pasta, já foi objeto de inúmeras reclamações em razão do pó preto que era arremessado ao ar quando do descarregamento do carvão coque, bem como do fortíssimo odor do piche que também era ali manipulado. Para lembrar, faço as seguintes colagens de fotos tiradas por mim no ano de 2011:

 


    Ficar livre daquele profundo incômodo e do dano à saúde que ele causava foi uma vitória dos moradores da Vila Operária e dos membros da comunidade escolar vizinha. Assim, a proposta de instalar justamente naquele local um equipamento de gás natural que obviamente é perigoso significa que a direção da fábrica está absolutamente insensível à história e aos desejos da comunidade local. Chega a ser uma afronta!

    É curioso observar ainda que a cerca de um quilômetro dali, nas proximidades do posto de combustíveis no bairro Tavares, passa um ramal de gás natural da Gasmig que dispensa a estocagem em tanques pressurizados. Por qual razão então a fábrica optou pela estocagem do gás bem ao lado da Escola e das nossas casas?

    Todo processo industrial possui riscos. Todo uso de produtos inflamáveis possui riscos. Portanto, por qual razão a Escola e a Vila Operária são tratadas pela fábrica como ilhas de segurança, apesar de extremamente próximas dos equipamentos industriais? Se dentro dos muros da fábrica o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) é obrigatório, por que do lado de fora, apesar de igualmente insalubre e perigoso, não é? Se há procedimentos de emergência para os funcionários da empresa, por que não há para os vizinhos limítrofes?

    O “Plano de Atendimento às Emergências” da Hindalco do Brasil (PO-12-003, de 02/04/2018), anexado ao Relatório da SEMMA que recebi, corrobora minhas preocupações e nos colocam absolutamente como corresponsáveis no caso de um acidente que comprometa a integridade física dos alunos da Escola de dos moradores da Vila Operária. Sem saber exatamente os riscos a que estamos sujeitos e como minimizá-los, todos estamos mais expostos.

    Muitas dúvidas existem e certamente muitas explicações também. Seguramente não é o meu desejo impedir a produção da fábrica, como também não é o desejo da empresa violar a saúde e a segurança das pessoas. Porém, a ausência de transparência e a forma truculenta com que os procedimentos de licenciamento da fábrica têm sido feitos prejudicam sobremaneira a boa relação que deveria existir entre as partes. É direito da população que vive e convive na Vila Operária saber o que está respirando, o que está caindo sobre as casas, os riscos que correm, os cuidados que deve ter etc. Não pode ser um jogo, mas uma verdadeira e respeitosa convivência.


2. DO DIREITO:

    Nos termos da Lei Estadual nº. 21.972[1], de 21 de janeiro de 2016, compete ao Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA, orientar, analisar e decidir sobre processo de licenciamento e autorização para intervenção ambiental. Tal processo é detalhado pela Deliberação     Normativa COPAM nº 217[2], de 06 de dezembro de 2017. Logo, compete exclusivamente ao Estado de Minas Gerais o licenciamento ambiental de qualquer empreendimento que cause ou possa causar impacto ambiental de âmbito local, como é o caso ora em comento.

     Não obstante, a Resolução CONAMA nº. 273[3], de 19 de dezembro de 1997, do Conselho Nacional do Meio Ambiente, exige que conste do processo de licenciamento ambiental a certidão do município atestando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com as peculiaridades e especificidades locais.  In verbis, o art. 10, §1º de tal norma dispõe: 


No procedimento de licenciamento ambiental deverá constar, obrigatoriamente, a certidão da Prefeitura Municipal, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo e, quando for o caso, a autorização para supressão de vegetação e a outorga para o uso da água, emitidas pelos órgãos competentes.

    Portanto, cumpre ao CODEMA de Ouro Preto, de fato, avaliar apenas a adequação do projeto à legislação municipal, mormente à Lei de Uso e Ocupação do Solo, à Lei de Posturas e ao Plano Diretor, uma vez que não há um código ambiental próprio. Os demais aspectos do licenciamento devem ser analisados pelo Estado de Minas Gerais.

    Nesse sentido, é importantíssimo destacar que a Lei Complementar Municipal nº. 93/2011, que estabelece normas e condições para o parcelamento, a ocupação e o uso do solo urbano no Município de Ouro Preto, trouxe importantes dispositivos legais que precisam ser observados no presente caso antes do envio ao Estado.  

     De pronto, sobre a caracterização do uso industrial do território para atividades que geram poluição e impacto ambiental, assim fixou:

 

Art. 63 - A Categoria de Uso Não Residencial - NR subdivide-se nas seguintes subcategorias de uso:

I. usos não residenciais compatíveis - NRC: atividades compatíveis com a vizinhança residencial;

II. usos não residenciais toleráveis - NRT: atividades que não causam impacto nocivo à vizinhança residencial;

III. usos não residenciais especiais - NRE: atividades de caráter especial por natureza ou potencialmente geradoras de impacto de vizinhança ou ambiental;

 

Art. 66 - Classificam-se na subcategoria de uso NRE os seguintes grupos de atividades:

[...]

II. empreendimentos geradores de impacto ambiental: aqueles que possam causar alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente e que direta ou indiretamente afetem:

a) a saúde, a segurança e o bem estar da população;

b) as atividades sociais e econômicas;

c) a biota;

d) as condições paisagísticas e sanitárias do meio ambiente;

e) a qualidade dos recursos ambientais.

III. empreendimentos geradores de impacto de vizinhança: aqueles que pelo seu porte ou natureza possam causar impacto ou alteração no seu entorno ou sobrecarga na capacidade de atendimento da infraestrutura.

§1º As atividades que compõem o grupo referido no caput deste artigo são as relacionadas no Anexo V desta lei complementar.

§2º A análise da viabilidade da instalação dos usos referidos no caput deste artigo está sujeita à apresentação de Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV.

     Dessa forma, não há dúvidas de que a Hindalco do Brasil é um empreendimento classificado como NRE que deve, por isso, apresentar uma rigorosa documentação para o licenciamento das suas atividades, incluindo o Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV. Tal documentação deve conter todos as medidas mitigadoras dos danos e perturbações causados, assegurando qualidade de vida aos moradores vizinhos.

Art. 67 - A localização de usos não residenciais será disciplinada pela conjugação do porte da atividade a ser instalada com as características da vizinhança, a critério da Secretaria Municipal de Patrimônio e Desenvolvimento Urbano e ouvido o Grupo Técnico - GT, tendo em vista a preservação do Patrimônio Histórico e Artístico Cultural, das qualidades físico-ambientais do perímetro urbano e a elevação da qualidade de vida dos moradores.

§1º A localização de usos estará sujeita ao disposto no art. 71 e no Anexo V desta lei complementar.

§2º A aprovação de projetos e emissão de Alvará de Construção estarão sujeitas à aplicação e indicação das medidas mitigadoras [...]

     E para que não fiquem dúvidas sobre o que é ou não repercussão da produção industrial do empreendimento, a Lei Municipal trouxe ainda o seguinte artigo:

 

Art. 71 - São os seguintes os tipos de repercussão:

I. atração de alto número de veículos leves;

II. atração de alto número de veículos pesados;

III. atração de alto número de pessoas;

IV. geração de risco de segurança;

V. geração de efluentes poluidores nos estados sólido, líquido ou gasoso, inclusive odores, radiações ionizantes ou não ionizantes;

VI. geração de ruídos e vibrações;

VII. geração de resíduos sólidos;

VIII. desmatamento, queimadas e atividades mineradoras.

     A normativa municipal para empreendimentos em perímetro urbano (ao contrário da zona rural, diga-se de passagem) é bastante detalhada. Além tratar da instalação de novos empreendimentos, disciplina também a ampliação e o funcionamento dos já existentes, com é o caso em comento:

 

Art. 74 - De acordo com o disposto no Plano Diretor, dependem de apresentação, pelo empreendedor, de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e/ou EIA - RIMA, para a obtenção de licença ou autorização de construção, de ampliação ou de funcionamento:

[...]

VII. os empreendimentos não residenciais classificados como uso especial;

 

Art. 75 - A instalação, a construção, a ampliação ou o funcionamento dos empreendimentos de impacto ficam sujeitos ao licenciamento ambiental ou urbanístico previstos nesta Seção, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis.

§1º O licenciamento urbanístico das atividades de impacto depende da análise do EIV - Estudo de Impacto de Vizinhança, contendo a análise do impacto urbanístico do empreendimento e as medidas destinadas a minimizar as consequências indesejáveis e a potencializar os efeitos positivos.

§2º Os órgãos da administração municipal somente aprovarão projeto de instalação, construção, ampliação e implantação dos empreendimentos de impacto após a avaliação do EIV, nos termos definidos pelo Plano Diretor, sob pena de responsabilização administrativa e nulidade dos seus atos.

     Já sobre o Estudo de Impacto de Vizinhança e as ações mitigadoras mínimas necessárias, a referida legislação é taxativa:

Art. 76 - O EIV - Estudo de Impacto de Vizinhança deverá contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, dentre outras, das seguintes questões:

I. adensamento populacional;

II. equipamentos urbanos e comunitários;

III. uso e ocupação do solo, incluindo-se a Poluição sonora e ambiental;

IV. valorização imobiliária;

V. geração de tráfego e demanda por transporte público;

VI. ventilação e iluminação;

VII. paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.

Parágrafo único - O EIV conterá a definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, bem como daquelas intensificadoras dos impactos positivos do empreendimento ou atividade.

 

ANEXO V

MEDIDAS MITIGADORAS E CLASSIFICAÇÃO DOS USOS

Uso

Mitigação

Classificação

 

86

Indústria de produtos farmacêuticos, veterinários, cosméticos e de perfumaria

a,b,c,e,g,j,k

NRE

a) aprovação de projeto arquitetônico específico, nos casos de:

1) atividades atratoras de alto número de pessoas e/ou de veículos, em que haja necessidade de adequação do espaço físico para mitigação do risco de segurança em decorrência da aglomeração inerente do exercício da atividade;

2) atividades para as quais é exigida área de embarque e desembarque a ser indicada no projeto da edificação;

3) atividades para as quais é exigida área de carga e descarga, a ser indicada no projeto da edificação.

b) apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, expedida pelo órgão competente, relativa aos projetos;

c) reserva de área de carga e descarga, nos casos de utilização de edificações existentes para atividades cujo funcionamento impliquem alta freqüência de operação de carga e descarga, com potencial de gerar impactos negativos no espaço público;

[...]

e) adoção de sistema de ventilação local exaustora ou de controle da poluição do ar, baseados na tecnologia aplicável à situação, nos casos de atividades cujo funcionamento implique geração de odores, gases ou partículas em suspensão;

[...]

g) adoção de mecanismo de pré-tratamento de efluentes líquidos antes do lançamento final, nos casos de atividades geradoras de efluentes impactantes nos corpos receptores ou na rede de drenagem;

[...]

j) implantação de procedimento de gerenciamento de resíduos sólidos, nos casos de atividades geradoras de resíduos sólidos que demandam segregação, acondicionamento, transporte e destinação final especial dos mesmos.

k) apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, expedida pelo órgão competente, relativa às condições de segurança, prevenção e combate a incêndios, nos casos de atividades geradoras de risco de segurança.

    Importa salientar que a inserção formal do empreendimento na Zona de Intervenção Especial – ZIE, conforme apontado pelo Relatório da SEMMA, não pode ser considerado como impeditivo ao cumprimento pela empresa das exigências acima expostas, pela razão óbvia de que é, na prática, uma área de ocupação mista e ativa, cuja zona de ocupação foi recentemente alterada pelo próprio Poder Público com a construção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA24h) “Dom Orione”. 

    Mais ainda, a fábrica de Saramenha não pode ser considerada um empreendimento consolidado, na medida em que vem sistemática e paulatinamente alterando seu processo produtivo e até mesmo o seu produto final. Na verdade, trata-se de um empreendimento industrial ativo, em perímetro urbano misto e com elevadíssimo comportamento poluidor.

    Assim, com o devido respeito, discordo da conclusão simplória apresentada pela SEMMA, cujos reais impactos socioambientais, urbanísticos e legais do empreendimento foram subestimados.

    Por fim, cabe apontar que há um aparente erro na caracterização da atividade principal da Hindalco do Brasil no Alvará de Licença para Localização e Funcionamento nº. 179/2020 apresentado pela empresa: no documento consta “produção de alumínio e suas ligas em formas primárias”. Ora, todos sabemos que nem os fornos de alumínio existem mais! A Hindalco, como já exposto acima, não é uma metalúrgica, mas uma empresa química de produção de alumina. Tal expediente administrativo requer esclarecimentos e apurações. 


3. DOS PEDIDOS:

    Pelo todo acima exposto e buscando uma solução técnica e pacífica para o problema, solicito ao CODEMA:

 

a)   Que o assunto seja retirado da pauta do dia 26 de fevereiro de 2021 para que, antes de nova submissão ao CODEMA, sejam esclarecidas todas as dúvidas fáticas e jurídicas acima expostas, quiçá com a emissão de Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município e manifestação da Promotoria de Justiça de Meio Ambiente de Ouro Preto;

 

b)    Que antes de qualquer aprovação, após os esclarecimentos legais, seja realizada uma audiência pública promovida pelo CODEMA em Saramenha (com transmissão on-line), para apresentação pela empresa do Estudo de Impacto de Vizinhança e demais documentos inerentes ao empreendimento proposto;

 

c)     Que eventual aprovação do empreendimento seja condicionada ao estabelecimento de medidas mitigadoras e, em especial, à promoção pela empresa de orientações e treinamentos de segurança aos membros da comunidade escolar da Escola Municipal Tomás Antônio Gonzaga e aos moradores da Vila Operária;

 

d)   Que cópia do presente documento seja juntada ao processo de licenciamento ambiental do empreendimento que será remetido ao órgão estadual.

 

    Nestes termos, com escusas pela forma subjetiva com que narrei os fatos e justificando que assim o fiz pela urgência apresentada, finalizo pedindo deferimento.

Ouro Preto, 26 de fevereiro de 2021.

 André Luís dos Santos Lana


[2] Disponível em: http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/192323. Acesso em 24/02/2021.

[3] Disponível em: http://www2.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=271. Acesso em 24/02/2021.

 

Resultado da reunião: -------- Em razão da complexidade apresentada, o CODEMA decidiu buscar mais esclarecimentos técnicos e, por isso, adiar a votação


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