"a questão ambiental deve ser trabalhada não como resultante de um relacionamento entre homens e a natureza, mas como uma faceta das relações entre os homens, isto é, como um objeto econômico, político e cultural". (MORAES, 2002)

sexta-feira, 19 de abril de 2013

Depois dos empregos, o corte agora é no terreno! de empreendimento siderúrgico para empreendimento imobiliário?

Saiu publicado no Diário Oficial do Município de Ouro Preto o Decreto Municipal nº. 3.437, de 17 de abril de 2013, no qual o Prefeito José Leandro Filho autoriza o desmembramento do terreno da Novelis. Bom, a pergunta que fica é: para que? Aposto que vão dizer que é para fomentar uma "nova" fábrica de alumina, mas para isso não seria preciso ouvir a comunidade? onde fica a opinião dos moradores de Saramenha? Mais uma vez as decisões são tomadas unicamente por tecnocratas confinados em seus gabinetes...

Diário Oficial do Município


"Decreto nº. 3.437, de 17 de Abril de 2.013.

APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DE PROPRIEDADE DA EMPRESA: NOVELIS DO BRASIL LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal de Ouro Preto-MG, Dr. José Leandro Filho, no uso de suas atribuições legais, conforme os termos do artigo 93, VII c/c art. 10, ambos da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO o requerimento e documentos constantes no processo nº 038/13 PMOP / SMPDU, no qual NOVELIS DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.561.800/0001-03, solicita desmembramento da área designada de “GLEBA B”, situada na Av. Américo Renné Gianetti, S/N, (lado par do logradouro), Bairro Saramenha, nesta cidade, com área levantada de 286.168 m² (duzentos e oitenta e seis mil, cento e sessenta e oito metros quadrados) e suas benfeitorias, perímetro de 3.525,8m, originária do Título de Domínio nº 3, devidamente registrada sob a Matrícula n.º 6.587, Livro 2-X, ficha 89, de 17/08/1993, junto ao Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Ouro Preto-MG;

CONSIDERANDO que a área de 286.168,00m2 (duzentos e oitenta e seis mil, cento e sessenta e oito metros quadrados), será desmembrada em 02 (duas) áreas, a saber: “GLEBA 3”, com área de 168.306,40m2 (cento e sessenta e oito mil, trezentos e seis metros e quarenta decímetros quadrados) e suas benfeitorias, tendo perímetro de 4.789,20m e, a “GLEBA 17”, com área de 117.861,60m2 (cento e dezessete mil, oitocentos e sessenta e hum metros e sessenta decímetros quadrados) e suas benfeitorias, tendo perímetro de 2.127,60m, conforme memorial descritivo e levantamento topográfico;

CONSIDERANDO a divergência apurada e apontada pela empresa Requerente referente a metragem da área escriturada da “Gleba B”, ora desmembrada, com a efetiva e real dimensão, assim, assumiu o compromisso de viabilizar as medidas cabíveis e pertinentes para providenciar a retificação do lote ora desmembrado e designado de “Gleba 3”; bem como manter a portaria principal e de veículos situada na “Gleba 3” como área de uso comum e forma de acesso da “Gleba 17” à via pública;

CONSIDERANDO que o objeto do processo nº 038/13 PMOP / SMPDU não objetiva parcelamento do solo urbano, em sentido estrito, para fins de subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação ou ocupação urbana, mas sim o parcelamento de área urbana, a qual encontra-se toda envolvida nas atividades industriais da Requerente, condição para proceder a especificação de uma nova matrícula no cartório competente, conforme preceitos legais pertinentes;

CONSIDERANDO que o procedimento tramitou perante a Secretaria Municipal de Patrimônio e Desenvolvimento Urbano e que após as análises técnicas foi emitido parecer pela aprovação, consistente na Certidão de Desmembramento n.º 32/2013, datada de 15/04/2013;
CONSIDERANDO que o feito foi regularmente instruído, recolhidas taxas e demais incidências da espécie, documentos e certidões necessárias à instrução do procedimento administrativo n.º 038/13 PMOP/SMPDU, memoriais e levantamentos topográficos aprovados pela Secretaria Municipal de Patrimônio e Desenvolvimento Urbano e sendo possível o atendimento;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovado o desmembramento da área denominada de “GLEBA B” e suas benfeitorias, objeto do processo de desmembramento n.º 038/13 PMOP/SMPDU, situada na Av. Américo Renné Gianetti, S/N, (lado par do logradouro), Bairro Saramenha, nesta cidade, com área levantada de 286.168 m² (duzentos e oitenta e seis mil, cento e sessenta e oito metros quadrados), tendo perímetro de 3.525,8m, originária do Título de Domínio nº 3, devidamente registrada sob a Matrícula n.º 6.587, Livro 2-X, ficha 89, de 17/08/1993, junto ao Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Ouro Preto-MG, de propriedade de NOVELIS DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.561.800/0001-03.

Parágrafo único. Fica o imóvel, acima descrito, desmembrado em duas unidades, conforme memoriais descritivos e levantamentos topográficos constantes no procedimento administrativo n.º 038/13 PMOP/SMPDU, aprovados pela Secretaria Municipal de Patrimônio e Desenvolvimento Urbano em 15/04/2.013, os quais passam a fazer parte integrante do presente Decreto, da seguinte forma:
I - “GLEBA 3” - com área de 168.306,40m2 (cento e sessenta e oito mil, trezentos e seis metros e quarenta decímetros quadrados) e suas benfeitorias, tendo o perímetro de 4.789,20m, situada na Av. Américo Renné Gianetti, S/N, (lado par do logradouro), Bairro Saramenha;
II - “GLEBA 17” - com área de 117.861,60m2 (cento e dezessete mil, oitocentos e sessenta e hum metros e sessenta decímetros quadrados) e suas benfeitorias, tendo o perímetro de 2.127,60m, localizada em posição contígua e com uso comum da área de acesso, via portaria principal e de veículos da “Gleba 3”, a qual interliga com a Rodovia BR-356 (Rodrigo Melo Franco de Andrade), Bairro Saramenha,;

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Ouro Preto Patrimônio Cultural da Humanidade, 17 de abril de 2.013, trezentos e um anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e dois anos do Tombamento.
 
José Leandro Filho
Prefeito Municipal

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