Diário Oficial do Município
"Decreto nº. 3.437, de 17 de Abril de 2.013.
APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DE PROPRIEDADE DA EMPRESA: NOVELIS DO BRASIL LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Ouro Preto-MG,
Dr. José Leandro Filho, no uso de suas atribuições legais, conforme os
termos do artigo 93, VII c/c art. 10, ambos da Lei Orgânica do Município
e,
CONSIDERANDO o requerimento e documentos
constantes no processo nº 038/13 PMOP / SMPDU, no qual NOVELIS DO
BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.561.800/0001-03, solicita
desmembramento da área designada de “GLEBA B”, situada na Av. Américo
Renné Gianetti, S/N, (lado par do logradouro), Bairro Saramenha, nesta
cidade, com área levantada de 286.168 m² (duzentos e oitenta e seis mil,
cento e sessenta e oito metros quadrados) e suas benfeitorias,
perímetro de 3.525,8m, originária do Título de Domínio nº 3, devidamente
registrada sob a Matrícula n.º 6.587, Livro 2-X, ficha 89, de
17/08/1993, junto ao Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Ouro
Preto-MG;
CONSIDERANDO que a área de 286.168,00m2
(duzentos e oitenta e seis mil, cento e sessenta e oito metros
quadrados), será desmembrada em 02 (duas) áreas, a saber: “GLEBA 3”, com
área de 168.306,40m2 (cento e sessenta e oito mil, trezentos e seis
metros e quarenta decímetros quadrados) e suas benfeitorias, tendo
perímetro de 4.789,20m e, a “GLEBA 17”, com área de 117.861,60m2 (cento e
dezessete mil, oitocentos e sessenta e hum metros e sessenta decímetros
quadrados) e suas benfeitorias, tendo perímetro de 2.127,60m, conforme
memorial descritivo e levantamento topográfico;
CONSIDERANDO a divergência apurada e
apontada pela empresa Requerente referente a metragem da área
escriturada da “Gleba B”, ora desmembrada, com a efetiva e real
dimensão, assim, assumiu o compromisso de viabilizar as medidas cabíveis
e pertinentes para providenciar a retificação do lote ora desmembrado e
designado de “Gleba 3”; bem como manter a portaria principal e de
veículos situada na “Gleba 3” como área de uso comum e forma de acesso
da “Gleba 17” à via pública;
CONSIDERANDO que o objeto do processo nº
038/13 PMOP / SMPDU não objetiva parcelamento do solo urbano, em
sentido estrito, para fins de subdivisão de gleba em lotes destinados a
edificação ou ocupação urbana, mas sim o parcelamento de área urbana, a
qual encontra-se toda envolvida nas atividades industriais da
Requerente, condição para proceder a especificação de uma nova matrícula
no cartório competente, conforme preceitos legais pertinentes;
CONSIDERANDO que o procedimento tramitou
perante a Secretaria Municipal de Patrimônio e Desenvolvimento Urbano e
que após as análises técnicas foi emitido parecer pela aprovação,
consistente na Certidão de Desmembramento n.º 32/2013, datada de
15/04/2013;
CONSIDERANDO que o feito foi
regularmente instruído, recolhidas taxas e demais incidências da
espécie, documentos e certidões necessárias à instrução do procedimento
administrativo n.º 038/13 PMOP/SMPDU, memoriais e levantamentos
topográficos aprovados pela Secretaria Municipal de Patrimônio e
Desenvolvimento Urbano e sendo possível o atendimento;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o desmembramento
da área denominada de “GLEBA B” e suas benfeitorias, objeto do processo
de desmembramento n.º 038/13 PMOP/SMPDU, situada na Av. Américo Renné
Gianetti, S/N, (lado par do logradouro), Bairro Saramenha, nesta cidade,
com área levantada de 286.168 m² (duzentos e oitenta e seis mil, cento e
sessenta e oito metros quadrados), tendo perímetro de 3.525,8m,
originária do Título de Domínio nº 3, devidamente registrada sob a
Matrícula n.º 6.587, Livro 2-X, ficha 89, de 17/08/1993, junto ao
Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Ouro Preto-MG, de
propriedade de NOVELIS DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
60.561.800/0001-03.
Parágrafo único. Fica o imóvel, acima
descrito, desmembrado em duas unidades, conforme memoriais descritivos e
levantamentos topográficos constantes no procedimento administrativo
n.º 038/13 PMOP/SMPDU, aprovados pela Secretaria Municipal de Patrimônio
e Desenvolvimento Urbano em 15/04/2.013, os quais passam a fazer parte
integrante do presente Decreto, da seguinte forma:
I - “GLEBA 3” - com área de 168.306,40m2
(cento e sessenta e oito mil, trezentos e seis metros e quarenta
decímetros quadrados) e suas benfeitorias, tendo o perímetro de
4.789,20m, situada na Av. Américo Renné Gianetti, S/N, (lado par do
logradouro), Bairro Saramenha;
II - “GLEBA 17” - com área de
117.861,60m2 (cento e dezessete mil, oitocentos e sessenta e hum metros e
sessenta decímetros quadrados) e suas benfeitorias, tendo o perímetro
de 2.127,60m, localizada em posição contígua e com uso comum da área de
acesso, via portaria principal e de veículos da “Gleba 3”, a qual
interliga com a Rodovia BR-356 (Rodrigo Melo Franco de Andrade), Bairro
Saramenha,;
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Ouro Preto Patrimônio Cultural da
Humanidade, 17 de abril de 2.013, trezentos e um anos da Instalação da
Câmara Municipal e trinta e dois anos do Tombamento.
José Leandro Filho
Prefeito Municipal
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