Saiu publicado no Diário Oficial do Município de Ouro Preto o Decreto Municipal nº. 3.437, de 17 de abril de 2013, no qual o Prefeito José Leandro Filho autoriza o desmembramento do terreno da Novelis. Bom, a pergunta que fica é: para que? Aposto que vão dizer que é para fomentar uma "nova" fábrica de alumina, mas para isso não seria preciso ouvir a comunidade? onde fica a opinião dos moradores de Saramenha? Mais uma vez as decisões são tomadas unicamente por tecnocratas confinados em seus gabinetes...
Diário Oficial do Município
"Decreto nº. 3.437, de 17 de Abril de 2.013.
APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DE PROPRIEDADE DA EMPRESA: NOVELIS DO BRASIL LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Ouro Preto-MG,
Dr. José Leandro Filho, no uso de suas atribuições legais, conforme os
termos do artigo 93, VII c/c art. 10, ambos da Lei Orgânica do Município
e,
CONSIDERANDO o requerimento e documentos
constantes no processo nº 038/13 PMOP / SMPDU, no qual NOVELIS DO
BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.561.800/0001-03, solicita
desmembramento da área designada de “GLEBA B”, situada na Av. Américo
Renné Gianetti, S/N, (lado par do logradouro), Bairro Saramenha, nesta
cidade, com área levantada de 286.168 m² (duzentos e oitenta e seis mil,
cento e sessenta e oito metros quadrados) e suas benfeitorias,
perímetro de 3.525,8m, originária do Título de Domínio nº 3, devidamente
registrada sob a Matrícula n.º 6.587, Livro 2-X, ficha 89, de
17/08/1993, junto ao Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Ouro
Preto-MG;
CONSIDERANDO que a área de 286.168,00m2
(duzentos e oitenta e seis mil, cento e sessenta e oito metros
quadrados), será desmembrada em 02 (duas) áreas, a saber: “GLEBA 3”, com
área de 168.306,40m2 (cento e sessenta e oito mil, trezentos e seis
metros e quarenta decímetros quadrados) e suas benfeitorias, tendo
perímetro de 4.789,20m e, a “GLEBA 17”, com área de 117.861,60m2 (cento e
dezessete mil, oitocentos e sessenta e hum metros e sessenta decímetros
quadrados) e suas benfeitorias, tendo perímetro de 2.127,60m, conforme
memorial descritivo e levantamento topográfico;
CONSIDERANDO a divergência apurada e
apontada pela empresa Requerente referente a metragem da área
escriturada da “Gleba B”, ora desmembrada, com a efetiva e real
dimensão, assim, assumiu o compromisso de viabilizar as medidas cabíveis
e pertinentes para providenciar a retificação do lote ora desmembrado e
designado de “Gleba 3”; bem como manter a portaria principal e de
veículos situada na “Gleba 3” como área de uso comum e forma de acesso
da “Gleba 17” à via pública;
CONSIDERANDO que o objeto do processo nº
038/13 PMOP / SMPDU não objetiva parcelamento do solo urbano, em
sentido estrito, para fins de subdivisão de gleba em lotes destinados a
edificação ou ocupação urbana, mas sim o parcelamento de área urbana, a
qual encontra-se toda envolvida nas atividades industriais da
Requerente, condição para proceder a especificação de uma nova matrícula
no cartório competente, conforme preceitos legais pertinentes;
CONSIDERANDO que o procedimento tramitou
perante a Secretaria Municipal de Patrimônio e Desenvolvimento Urbano e
que após as análises técnicas foi emitido parecer pela aprovação,
consistente na Certidão de Desmembramento n.º 32/2013, datada de
15/04/2013;
CONSIDERANDO que o feito foi
regularmente instruído, recolhidas taxas e demais incidências da
espécie, documentos e certidões necessárias à instrução do procedimento
administrativo n.º 038/13 PMOP/SMPDU, memoriais e levantamentos
topográficos aprovados pela Secretaria Municipal de Patrimônio e
Desenvolvimento Urbano e sendo possível o atendimento;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o desmembramento
da área denominada de “GLEBA B” e suas benfeitorias, objeto do processo
de desmembramento n.º 038/13 PMOP/SMPDU, situada na Av. Américo Renné
Gianetti, S/N, (lado par do logradouro), Bairro Saramenha, nesta cidade,
com área levantada de 286.168 m² (duzentos e oitenta e seis mil, cento e
sessenta e oito metros quadrados), tendo perímetro de 3.525,8m,
originária do Título de Domínio nº 3, devidamente registrada sob a
Matrícula n.º 6.587, Livro 2-X, ficha 89, de 17/08/1993, junto ao
Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Ouro Preto-MG, de
propriedade de NOVELIS DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
60.561.800/0001-03.
Parágrafo único. Fica o imóvel, acima
descrito, desmembrado em duas unidades, conforme memoriais descritivos e
levantamentos topográficos constantes no procedimento administrativo
n.º 038/13 PMOP/SMPDU, aprovados pela Secretaria Municipal de Patrimônio
e Desenvolvimento Urbano em 15/04/2.013, os quais passam a fazer parte
integrante do presente Decreto, da seguinte forma:
I - “GLEBA 3” - com área de 168.306,40m2
(cento e sessenta e oito mil, trezentos e seis metros e quarenta
decímetros quadrados) e suas benfeitorias, tendo o perímetro de
4.789,20m, situada na Av. Américo Renné Gianetti, S/N, (lado par do
logradouro), Bairro Saramenha;
II - “GLEBA 17” - com área de
117.861,60m2 (cento e dezessete mil, oitocentos e sessenta e hum metros e
sessenta decímetros quadrados) e suas benfeitorias, tendo o perímetro
de 2.127,60m, localizada em posição contígua e com uso comum da área de
acesso, via portaria principal e de veículos da “Gleba 3”, a qual
interliga com a Rodovia BR-356 (Rodrigo Melo Franco de Andrade), Bairro
Saramenha,;
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Ouro Preto Patrimônio Cultural da
Humanidade, 17 de abril de 2.013, trezentos e um anos da Instalação da
Câmara Municipal e trinta e dois anos do Tombamento.
José Leandro Filho
Prefeito Municipal