"a questão ambiental deve ser trabalhada não como resultante de um relacionamento entre homens e a natureza, mas como uma faceta das relações entre os homens, isto é, como um objeto econômico, político e cultural". (MORAES, 2002)

domingo, 9 de março de 2014

Instituto Mineiro de Gestão das Águas altera outorgas de uso de águas da Novelis para a Hindalco

As Superintendentes Regionais de Regularização Ambiental da Central Metropolitana, Noroeste de Minas e Alto São Francisco, por delegação de competência do Secretário de Estado de Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, nos termos da Resolução SEMAD nº 1280, de 04/03/2011, notifica aos interessados abaixo relacionados quanto às decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:

Retificações:

Retifica-se a portaria nº. 03468 publicada dia 30/11/2012. Onde se lê: Outorgado: Novelis do Brasil Ltda. CNPJ: 60.561.800/0030-48 – Leia-se: Outorgado: Hindalco do Brasil Indústria e Comércio de Alumina Ltda. CNPJ: 17.720.994/0001-13. Município: Ouro Preto – MG.

Retifica-se a portaria nº. 03470 publicada dia 30/11/2012. Onde se lê: Outorgado: Novelis do Brasil Ltda. CNPJ: 60.561.800/0030-48. Leia-se: Outorgado: Hindalco do Brasil Indústria e Comércio de Alumina Ltda. CNPJ: 17.720.994/0001-13. Município: Ouro Preto – MG.

Retifica-se a portaria nº. 01325 publicada dia 29/05/2009. Onde se lê: Outorgado: Novellis do Brasil. CNPJ: 60.561.800/0030-48. Leia-se: Outorgado: Hindalco do Brasil Indústria e Comércio de Alumina Ltda. CNPJ: 17.720.994/0001-13. Município: Ouro Preto – MG.

Retifica-se a portaria nº. 01096 publicada dia 07/05/2009. Onde se lê: Outorgado: Novelis do Brasil Ltda. CNPJ: 60.561.800/0030-48. Leia-se Outorgado: Hindalco do Brasil Indústria e Comércio de Alumina Ltda. CNPJ: 17.720.994/0001-13. Município: Ouro Preto – MG.

Informação extraída do Diário Oficial:  http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/bitstream/handle/123456789/113819/caderno1_2014-02-11%2024.pdf?sequence=1

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