"a questão ambiental deve ser trabalhada não como resultante de um relacionamento entre homens e a natureza, mas como uma faceta das relações entre os homens, isto é, como um objeto econômico, político e cultural". (MORAES, 2002)

segunda-feira, 10 de março de 2014

Item 22 - 6ª Reunião Pública Ordinária ANEEL 25/02/2014


Item 22. Processo: 48100.000915/1994-11.
Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Novelis do Brasil Ltda. em face do Despacho nº 2.178/2013, que declarou a perda de objeto do pedido de prorrogação de prazo da concessão Usina Hidrelétrica -- UHE Brito. Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.

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