Fonte: Portal UAI/Estado de Minas, em 14/10/2014
Área situada no
território de oito municípios das regiões metropolitana e Central de
Minas Gerais será administrada pelo instituto Chico Mendes
Cristiane Silva
Publicação: 14/10/2014 13:55
Atualização: 14/10/2014 14:30
Foi publicado nesta terça-feira [14/10/2014] no Diário Oficial da União (DOU), o
decreto que cria o Parque Nacional da Serra do Gandarela. A área
compreende os municípios de Nova Lima, Raposos, Caeté, Santa Bárbara,
Mariana, Ouro Preto, Itabirito e Rio Acima, e é considerada a última
cadeia de montanhas intocada pela mineração no quadrilátero ferrífero,
integrando o conjunto da Reserva da Biosfera do Espinhaço.
A criação do parque era reivindicada por moradores dos municípios e
diversas entidades em prol do meio ambiente há pelo menos cinco anos. A
área também abriga vestígios de animais pré-históricos.
A criação
do parque visa garantir a preservação das amostras de patrimônio
biológico, geológico, cavernas e cursos d'água no local. O parque também
abriga campos rupestres. O decreto, assinado pelo governo federal,
define a área de proteção e estabelece que ficam excluídas da área do
parque os trechos necessários a operação e manutenção das linhas de
distribuição de energia elétrica existentes (Taquaril - Mariana 1,
Subestação Santa Bárbara 1, Santa Bárbara 1 - Mineração Serra Geral,
Ouro Preto 2 -Mariana 1 seus acessos).
O Parque Nacional da
Serra do Gandarela será administrado pelo Instituto Chico Mendes, que
será responsável por adotar as medidas de controle, proteção e
implementação da reserva.
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